Portaria 549/2005
de 22 de Junho
Pela Portaria 254-ER/96, alterada pela Portaria 361/2001, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Farrobo a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo 1317-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo 1317-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1109 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 661,1182 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)