A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1363/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1363/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberações de 29 de Dezembro de 2000 da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Direcção Regional do Centro, no uso de competências delegadas pelo conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, foi autorizada a transferência, com efeitos a 2 de Janeiro de 2001, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, de Clara Maria Nogueira Farinha, assistente da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio. (Não carecem de fiscalização do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2001. - A Vogal, Laurinda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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