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Aviso 1343/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1343/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 21 de Outubro de 2000, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, com os enfermeiros de nível 1 Maria Madalena Lordelo Fonseca Mota e Rui Manuel Peredo Ricardo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2001, data do início de funções, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, com a possibilidade de serem renovados até ao limite de dois anos, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Por deliberação do conselho de administração de 21 de Novembro de 2000, foi autorizada a renovação de contratos a termo certo, com os enfermeiros de nível 1 Alexandra Isabel Passas Silva Madureira, desde 20 de Dezembro de 2000, Luís Filipe de Carvalho Felizardo e Patrícia Isabel da Mota Almeida, desde 3 de Janeiro de 2001, pelo período de seis meses, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Isentas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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