A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 302-D/84, de 19 de Maio

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Sumário

Altera a redacção dos n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 752-D/81, de 2 de Setembro que estabelece normas relativas às modificações introduzidas no Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA)

Texto do documento

Portaria 302-D/84
de 19 de Maio
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), aprovado pelo Decreto-Lei 33/78, de 14 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 260-E/81, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria 752-D/81, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

9.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços que sejam fixados para fornecimento de ramas pela AGA à indústria refinadora de açúcar e os custos totais das operações de importação de ramas realizadas pelas empresas, nos termos da legislação em vigor, quanto às ramas a fornecer pela AGA, e de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro.

10.º A prestação de contas relativas às importações de ramas de açúcar efectuadas e a efectuar pelos refinadores será feita directamente entre estes e o Fundo de Abastecimento, devendo a AGA pronunciar-se sobre as mesmas.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno.
Assinada em 10 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - Decreto-Lei 33/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P., constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Decreto-Lei 260-E/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Altera o Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Portaria 752-D/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas às modificações introduzidas no Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-03 - Portaria 924/85 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Dá nova redacção à Portaria que estabelece as normas relativas às modificações introduzidas no Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P. (AGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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