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Aviso 2705/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2705/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 05/00 - externo de ingresso para admissão de sete auxiliares de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos da deliberação do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid de 29 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de sete lugares de auxiliar de apoio e vigilância do pessoal dos serviços gerais do quadro do Hospital de Sobral Cid, resultante do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal em inactividade para os lugares a prover.

3 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final e desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto referido n.º 1.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções previstas no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração será a correspondente ao estabelecido na mapa III do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e o local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid, Conraria.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 7 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º, e no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, eliminatórios de per si, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);

b) Prova de conhecimentos específicos (PCE);

c) Avaliação curricular (AC).

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, e terá a duração de duas horas.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, terá a duração de trinta mintuos e obedece aos temas a que se refere o n.º 6 do presente aviso.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto.

8.4 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção, bem como na clasisficação final, serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção da categoria que detém e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea e) do número anterior, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão de nascimento;

f) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

i) Boletim de vacinas devidamente actualizado;

j) Três exempalres do curriculum vitae.

10.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas e) a i) do n.º 10.3 serão dispensados, nesta fase, caso os candiatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos é afixada na vitrina do Serviço de Pessoal, pavilhão 5 (administração), do Hospital de Sobral Cid e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Composição do júri - o júri, cujos membros são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - Lucinda Maria Lopes de Oliveira, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

Alexandre Pinto de Lacerda, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria de Lurdes Machado Figueira Simões, encarregados dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Matos Ferreira Dias e Luísa Maria Correia Borges, encarregadas de sector.

4 de Janeiro de 2001. - O Director, José Paulino Pereira da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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