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Aviso 2687/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2687/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2001 - enfermeiro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de enfermeiro do quadro do pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

1.1 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que vierem a ser objecto de eventual redistribuição de quotas de descongelamento relativas ao ano de 2000.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos disposto nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - as funções dos lugares a prover podem ser desempenhadas em qualquer das unidades constituintes do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia neste concelho.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices remuneratórios do anexo II, mapa II, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º, resultante da seguinte grelha:

CF=((8xAGC)+(2xNC)+(5xFP)+(2xEP)+(3xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=avaliação geral do currículo;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Avaliação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 6 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos.

Nota de curso - até ao limite de 20 pontos:

13 valores ou inferior - 17 pontos;

14 valores - 18 pontos;

15 valores - 19 pontos;

16 valores ou superior - 20 pontos.

Formação profissional - até ao limite de 20 pontos. A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

Por cada hora de formação no Departamento de Formação/formação em serviço no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia - 0,2 pontos, até ao limite de 6 pontos;

Por cada hora de formação noutras instituições - 0,1 pontos, até ao limite de 3 pontos;

Por cada estágio frequentado fora do âmbito académico - 0,25 pontos, até ao limite de 0,5 pontos;

Frequência de outros cursos com o mínimo de quarenta horas - 0,25 pontos, até ao limite de 0,5 pontos.

Experiência profissional - até ao limite de 20 pontos. A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma: 2 pontos por cada ano (ou 365 dias) de serviço contado até à data de abertura do concurso.

Outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos. A todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

Participação em comissões organizadoras de jornadas/congressos - 0,5 pontos por cada uma, até ao limite de 1 ponto;

Participação em comissões científicas - 0,5 pontos por cada uma, até ao limite de 1 ponto;

Prelecções proferidas - 2 pontos por cada uma, até ao limite de 6 pontos;

Trabalhos/artigos originais publicados fora do âmbito académico - 0,5 pontos por cada uma, até ao limite de 1 ponto;

Nomeação para outras actividades no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada uma, até ao limite de 1 ponto, tais como:

Elaboração de normas de serviço;

Desempenho de actividades delegadas pela chefia do serviço.

8 - Requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados pela lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente no Hospital Eduardo Santos Silva, sita à Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo quando o respectivo aviso tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo vem anunciado;

c) Identificação dos documentos que instruam o processo;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido o serviço militar ou cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - É temporariamente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 11, devendo, neste caso, os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Eurípedes Veríssimo Direito Leocádio, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Fátima Rodrigues Gonçalves, enfermeira-chefe.

Maria Amélia Nogueira Rodrigues, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ana Maria Pinto Saraiva, enfermeira graduada.

Maria Celeste Sobral Simões, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

31 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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