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Aviso 2653/2001, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2653/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos no n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2001 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director de serviços da Escola Portuguesa de Arte Equestre, Serviço Nacional Coudélico, lugar constante do mapa I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/97, de 26 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 97/97, de 26 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para director da Escola Portuguesa de Arte Equestre, cujas funções estão definidas no n.º 2 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/97, de 26 de Junho, e consistem em:

a) Membro do conselho técnico do SNC;

b) Membro do conselho administrativo do SNC;

c) Dirigir a Escola Portuguesa de Arte Equestre.

5 - Requisitos legais de admissão - poderão ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Licenciatura adequada - possuir licenciatura adequada.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Medicina Veterinária.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência comprovada na área que incumbe ao cargo posto a concurso.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - O local de trabalho situa-se na Escola Portuguesa de Arte Equestre, Palácio de Queluz, 2745-191 Queluz.

8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente no Serviço Nacional Coudélico, Coutada do Arneiro, 7440-152 Alter do Chão, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director do Serviço Nacional Coudélico, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

Fotocópias, autenticadas pelos serviços a que pertence, das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;

Declaração a que se refere a alínea e) no n.º 8.1 do aviso de abertura;

Curriculum vitae, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

As habilitações académicas;

A experiência profissional geral;

A experiência profissional específica;

A formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - O júri do concurso foi constituído, por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização de sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 177/2000 da Comissão de Observação Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:

Presidente - Artur Eduardo Rosa Martins Figueiredo Neves, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Vogais efectivos:

1.º Mário Carmo Simões Costa, director dos Serviços de Meios de Defesa, Bem-Estar e Alimentação Animal da Direcção-Geral de Veterinária.

2.º Luís António Oliveira Themudo e Melo, director dos Serviços de Controlos Veterinários da Direcção-Geral de Veterinária.

Vogais suplentes:

1.º Feliciano Carmo Capela Reis, subdirector regional de Agricultura do Alentejo.

2.º Carlos Manuel Agrela Pinheiro, director dos Serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Outubro de 2000. - O Director, João Costa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 97/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional Coudélico, serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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