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Aviso 1181/2001, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1181/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração anexa, do regulamento dos serviços municipais (reorganização parcial dos serviços) do quadro de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços, aprovados pela Assembleia Municipal em 13 de Outubro do ano corrente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária realizada em 25 de Setembro de 2000.

5 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui António Pinto da Silva.

Dos serviços municipais

Reorganização parcial dos serviços - divisão das competências do actual Departamento Administrativo e Financeiro, que será substituído pela criação do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos e, ainda, pela criação do Departamento de Planeamento e Finanças, que passarão a exercer as competências e funções próprias das áreas de actividade destas unidades orgânicas, de acordo com a descrição efectuada nos termos da presente alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais.

A presente reorganização parcial dos serviços, fundamenta-se por força da aplicação do novo Regime de Contabilidade Pública: POCAL - Plano Oficial de Contabilidade Pública das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

As alterações ora propostas surgem como consequência da análise efectuada aos serviços municipais da Câmara Municipal de Penafiel, implicando os reajustamentos necessários em unidades orgânicas inseridas nos departamentos acima mencionados, tendo em conta a sua operacionalidade e eficácia, em conformidade com as funções e competências que a seguir se especificam.

Foram ainda levados em linha de conta os pressupostos estabelecidos no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no tocante à extinção dos lugares de chefe de repartição, bem como assim das repartições respectivas.

Preâmbulo

Considerando que a reforma da Contabilidade Pública, baseada no POCP - Plano Oficial da Contabilidade Pública, publicada pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, se constitui como o ponto de partida para o POCAL - Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

Considerando que a referida reforma, instituída pela legislação acima referida, veio provocar uma enorme transformação em todos os procedimentos da administração pública, designadamente os contabilísticos, um dos suportes fundamentais de gestão, obrigando, deste modo, a reorganizar os serviços da Câmara Municipal de Penafiel, quer em matéria de recursos humanos - no tocante à formação específica dos funcionários, integrando-os na nova realidade jurídica e procedimental inerente ao POCAL - quer na aquisição e adaptação de suporte informático, designadamente o software, cuja operacionalidade depende de uma preparação atenta e cuidada de todos os efectivos e serviços envolvidos nesta nova realidade.

Considerando que, na estrutura em vigor, as funções e competências necessárias a um correcto funcionamento dos serviços, balizado por critérios de eficácia e eficiência, se afigura inexequível com a entrada em vigor do novo sistema contabilístico e patrimonial.

Considerando ainda, que na actual estrutura, uma boa parte das funções e competências atrás referidas se encontram disseminadas de forma genérica e avulsa por algumas unidades orgânicas da D. A. F., havendo por isso necessidade de ser implementado um serviço dotado com maior tecnicidade, amplitude de acção e de especialização.

Considerando que os projectos de Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e o de Sistema de Controlo Interno, da Câmara Municipal de Penafiel, ambos criados com carácter de obrigatoriedade no âmbito da entrada em vigor do POCAL fazem apelo aos princípios de tecnicidade, amplitude de acção e de especialização, atrás mencionados, como factores imprescindíveis a um funcionamento adequado do novo Regime da Contabilidade Pública.

Considerando, igualmente, que o crescimento dos serviços municipais evidenciado rios últimos anos, se continuará a projectar no futuro, forçando por isso a autonomização funcional e hierárquica da função financeira relativamente à função administrativa.

Considerando, finalmente, que a base organizativa dos serviços municipais foi construída num tempo determinado, para operar os seus efeitos numa realidade objectiva vigente ao momento e, embora ao tempo com perspectivas de futuro, se revela, actualmente, inadequada nalgumas das suas vertentes, face ao crescimento global do País e, em particular do município de Penafiel, que tem visto crescer as solicitações dos serviços que disponibiliza, na devida proporção do desenvolvimento do concelho, obrigando-se a respostas rápidas a um número exponencialmente crescente de pretensões da comunidade de munícipes, são propostos os seguintes reajustamentos:

1 - É criado o Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, bem como o Departamento Financeiro, separando-se as funções genericamente administrativas das genericamente financeiras, até ao momento contidas no Departamento Administrativo e Financeiro, que assim será extinto.

2 - O D. A. J. R. H. - Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, abrange a D. A. - Divisão Administrativa , a D. A. J. F. - Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização e a D. G. R. H. M. A. - Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

3 - O D. F. - Departamento Financeiro, abrange a D. F. - Divisão Financeira e a D. P. A. - Divisão de Património e Aprovisionamento.

Na presente reorganização parcial, foram efectuados outros reajustamentos de índole orgânica, referentes não só a novas funções e competências, bem como às anteriormente existentes, mas levando na devida linha de conta a racionalização dos recursos humanos presentemente existentes:

1 - No D. A. J. R. H. - Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos:

a) - Na D. A. - Divisão Administrativa:

Secção de Notariado;

Secção de Arquivo;

Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

Secção de Expediente e Administração Geral;

Serviço de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos.

b) Na D. A. J. F. - Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização:

Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

Sector das Contra-Ordenações e Fiscalização.

c) D. G. R. H. M. A. - Na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro;

Secção de Remunerações;

Sector de Formação Profissional;

Sector de Higiene Segurança e Saúde Ocupacional;

Sector de Modernização Administrativa e Qualidade.

2 - No D. F. - Departamento Financeiro:

a) Na D. F. - Divisão Financeira:

Secção de Taxas e Licenças;

Secção de Contabilidade;

Serviço de Tesouraria.

b) Na D. P. A. - Divisão de Património e Aprovisionamento:

Secção de Património e Seguros;

Secção de Aprovisionamento e Compras;

Serviço de Informação de Gestão e Controle Interno.

As medidas de reorganização que conduziram à criação do D. F. - Departamento Financeiro e por força da entrada em vigor do POCAL, compreenderão, ainda, a adopção de algumas acções, entre as quais:

a) Admissão de pessoal técnicosuperior e ou técnico, na sequência de concurso público de ingresso, para o exercício de funções na D. P. A. - Divisão de Património e Aprovisionamento, Serviço de Informação de Gestão e Controle Interno;

b) Formação profissional de efectivos - no âmbito do POCAL e do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis, bem como formação informática, nestas áreas, na óptica do utilizador.

Em síntese, pretende-se com a presente reorganização parcial dos serviços municipais da Câmara Municipal de Penafiel, formalizar em documento medidas de fundo (algumas das quais têm vindo, na prática e de forma gradual a ser já assumidas) com vista a dotar estruturalmente os serviços, de molde a que estes possam responder de forma eficaz e eficiente ao impacto que a entrada em vigor do POCP (Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro), e do POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro), constituem.

Assumem-se ainda, com esta reorganização parcial, pequenos reajustamentos em unidades orgânicas da área técnico-administrativa, como forma de resposta a um aumento de amplitude de funções e de atribuições que foram crescendo ao longo dos últimos anos, motivadas quer por necessidades intrínsecas aos serviços, quer por sucessivas alterações aos quadros legais.

Artigo único

1 - Com a presente alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, os artigos 13.º a 31.º passam a ter a nova redacção.

2 - São aditados os artigos 11.º-A, 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C, 18.º-D, 20.º-A, 20.º-B, 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, 23.º-D, 31.º-A, 31.º-B, 31.º-C, e n.º 3.º do artigo 69.º

3 - O n.º 4 do artigo 11.º, o artigo 11.º-A, o artigo 12.º, o n.º 2 do artigo 55.º, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A secção é chefiada por um chefe de secção e define-se como uma unidade orgânica de carácter técnico-administrativo e logístico que agrega actividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal (plano e orçamento), de secretariado, tratamento de documentos, administração financeira, do pessoal e patrimonial, do apoio logístico nas áreas do aprovisionamento e compras, transportes, conservação e segurança das instalações de outros serviços de apoio.

Artigo 11.º-A

Substituição dos dirigentes e chefias

1 - Os cargos de direcção e chefia são assegurados em situação de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares pelos funcionários de maior categoria profissional afectos a cada unidade e, em caso de igualdade, a sua designação compete ao presidente da Câmara.

2 - Nos serviços sem cargo de direcção ou chefia, a sua actividade é exercida pelo funcionário de maior categoria afecto ais mesmos, a designar pelo presidente da Câmara.

Artigo 12.º

[...]

[...]

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento Financeiro;

c) Departamento de Serviços Técnicos e Ambiente;

d) Departamento de Planeamento e Urbanismo;

e) Divisão dos Serviços Sociais e Culturais.

Artigo 55.º

[...]

1 - [...]

2 - Mantêm-se, porém, em funções de direcção e chefia os funcionários que para esses cargos tenham sido nomeados, com excepção daqueles cujas unidades tenham sido objecto de reorganização, nos termos da lei.

3 - São extintos os lugares de chefe de repartição, mantendo-se contudo em vigor os concursos abertos anteriormente à presente reorganização, obedecendo o provimento dos candidatos aprovados às regras de reclassificação vertidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptados à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

SUBSECÇÃO II

Do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos

Artigo 13.º

Funções, competências e atribuições

1 - São competências do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, entre outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, as seguintes:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da acção do departamento a prestar o necessário apoio nessas áreas à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

b) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de acordo com as directrizes do executivo municipal;

c) Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

d) Coordenação de todas as tarefas administrativas de gestão dos recursos humanos e formação profissional dos efectivos ao serviço da autarquia;

e) Promover reuniões de coordenação com as respectivas divisões e com as outras unidades orgânicas do D. A. J. R. H., sempre que as mesmas se revelem necessárias;

f) Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;

g) Coordenação do expediente e das informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal, ou decisão por qualquer dos membros desta, no âmbito do departamento;

h) Coordenação da elaboração de propostas de instrução, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do município;

i) Coordenação dos processos de expropriações e de servidões administrativas;

j) Coordenação dos processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas;

k) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da C. M. P.;

l) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito de funcionamento do departamento.

Artigo 14.º

Estrutura orgânica

1 - O Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, compreende as seguintes divisões:

Divisão Administrativa;

Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização;

Divisão de Gestão dos Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

2 - Na dependência do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos é criado o Gabinete de Informática a quem compete:

a) Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático, procurando rentabilizar e racionalizar os equipamentos de hardware e o software;

b) Organizar a documentação técnica e administrativa do gabinete em dossiers adequados e zelar pela segurança dos suportes informáticos à sua guarda, tais como: programas, aplicações, utilitários, software referente aos sistemas operativos e outros que venham a ser adquiridos pela CMP;

c) Assegurar a ligação funcional com os outros serviços, no que diz respeito ao funcionamento do hardware e software, de forma a acompanhar a evolução da informática na CMP;

d) Prestar assistência técnica aos serviços utilizadores, de acordo com a verificação das necessidades;

e) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção, segurança e protecção dos arquivos, ficheiros e de todo o equipamento;

f) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa aos procedimentos;

g) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito das suas funções.

Artigo 15.º

Inerências

1 - O director do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos exerce as funções de notário privativo e de juiz das execuções fiscais.

Artigo 16.º

Divisão Administrativa

Compete à Divisão Administrativa:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Prestar assistência técnico-administrativa à administração municipal;

c) Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;

d) Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;

e) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

f) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 17.º

Estrutura orgânica

A Divisão Administrativa compreende:

Secção de Notariado;

Secção de Arquivo;

Secção de Expediente e de Administração Geral;

Secção de Atendimento e de Apoio ao Munícipe;

Serviço de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos.

Artigo 18.º

Secção de Notariado

São atribuições da Secção de Notariado:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Assegurar o apoio à preparação de actos que careçam de forma solene e nos quais participe o município de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente;

f) Providenciar pela realização dos actos notariais que nos termos da lei caibam ao notário privativo do município;

g) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros bilaterais;

h) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

i) Passar certidões sobre matérias das suas competências;

j) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

k) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 18.º-A

Secção de Arquivo

São atribuições da Secção de Arquivo:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos do município;

g) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

h) Promover a encadernação do Diário da República, das actas da Câmara Municipal, do copiador geral da correspondência expedida e das circulares dos serviços de administração central ou regional;

i) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

j) Passar certidões sobre matérias das suas competências;

k) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 18.º-B

Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe

São atribuições da Secção de Atendimento e de Apoio ao Munícipe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção directa da Câmara Municipal mas também de outras de carácter mais amplo mas que sejam do interesse público;

f) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, duma forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

g) Obter, junto dos vários serviços municipais, as informações necessárias ao esclarecimento do munícipe para que de uma forma centralizada se informe de uma maneira mais completa possível, evitando o envolvimento de outros funcionários na divulgação de informação;

h) Criar e gerir uma base de dados com elementos respeitantes ao funcionamento do município;

i) Assegurar uma frente de atendimento ao público para recepção dos processos administrativos e outros;

j) Registar em livro próprio todas as reclamações e ou sugestões dos munícipes e fazer a sua distribuição pelos responsáveis hierárquicos superiores do serviço municipal a que dizem respeito, e ainda assegurar a resposta ao munícipe, quando for caso disso;

k) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

l) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 18.º-C

Secção de Expediente e de Administração Geral

São atribuições da Secção de Expediente e de Administração Geral:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

f) Superintender e assegurar todos os serviços burocráticos relacionados com os seguintes assuntos:

Recenseamento eleitoral;

Processos de eleições;

Referendos;

Assembleia Municipal;

Câmara Municipal;

Juntas de freguesia;

Estatística sectorial;

Partidos políticos;

Comissões de moradores;

Posturas e regulamentos;

Editais;

Regulamentos internos;

Ordens de serviço/despachos;

Atestados e certidões;

Registo de minas e jazidas;

Baldios;

Legados pios;

Mapas e relações de interesse fiscal e administrativo;

Telefone, portaria e limpeza das instalações;

Serviço de guarda das instalações.

h) Assegurar o processo de recenseamento militar, bem como todo o expediente relativo a assuntos militares;

i) Instruir os processos de execução fiscal;

j) Promover a correspondente cobrança coerciva das dívidas do município;

k) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 18.º-D

Serviço de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Ao Serviço de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete assegurar o apoio necessário às reuniões da Câmara Municipal, bem como assegurar todo o apoio administrativo que a Assembleia Municipal careça, sendo suas atribuições, designadamente:

a) Proceder ao registo fiel de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e Câmara Municipal, e a sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que o município participe e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;

b) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;

c) Assegurar todo o apoio logístico e respectivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;

d) Apresentar para aprovação as actas que dela carecerem;

e) Proceder ao tratamento e arquivo das actas de forma a que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações, e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pelos órgãos do município;

f) Proceder à emissão das certidões das actas.

Artigo 19.º

Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização

Compete à Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização:

a) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

b) Encarregar-se da instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância, ou disciplinares a que houver lugar por determinação do órgão competente;

c) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

d) Apoiar a actuação da Câmara na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

e) Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do município;

f) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

g) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição, que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município;

h) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

i) Instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

j) Receber as queixas e reclamações e promover a mediação dos litígios subjacentes aos motivos que as originaram;

k) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

l) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

Artigo 20.º

Estrutura orgânica

A Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização compreende:

Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

Sector das Contra-Ordenações e Fiscalização.

Artigo 20.º-A

A Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso

Ao Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso, na directa dependência do chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização, compete:

a) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo em tempo útil todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;

b) Assegurar a defesa judicial dos interesses do município, bem como acompanhar e manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica pontual, sobre a fase em que se encontram;

c) Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa e organizar e acompanhar em toda a sua fase administrativa os mesmos processos, prestando-lhes as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;

d) Instruir e assegurar a tramitação dos recursos hierárquicos, dos recursos do contencioso administrativo e das acções administrativas em que seja parte o município, acompanhando o respectivo processo no tribunal competente;

e) Promover a informação e acompanhamento das queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 20.º-B

Sector de Contra-Ordenações e de Fiscalização

Ao Sector de Contra-Ordenações e de Fiscalização, na directa dependência do chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização, compete:

a) Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de contra-ordenação em que a aplicação de coimas caiba à Câmara, procedendo à respectiva instrução, sempre que esta nos termos legais lhe seja superiormente cometida;

b) Promover a audição de arguidos em processos de contra-ordenação e tramitação por outras autarquias, sempre que estas o solicitem nos termos legais;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como de quaisquer outras normas, desde que tenham sido conferidas para tal;

d) Registar os autos de notícia e proceder às notificações e citações, quer pedidas pelos diversos serviços da Câmara, quer por serviços a ela estranhos;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara, ou por regulamento específico respeitante a determinada actividade fiscalizadora.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa

Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

a) Assegurar a execução de tarefas específicas no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e por forma a garantir o bom funcionamento dos serviços municipais;

b) Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

c) Garantir a execução do processo de avaliação e classificação de serviço dos trabalhadores;

d) Assegurar o processamento de todos os abonos e a retenção dos respectivos descontos;

e) Assegurar a formação profissional dos trabalhadores do município e apoiar a cooperação da Câmara Municipal com outras entidades em matéria de formação;

f) Assegurar a elaboração de estudos que permitam a análise e gestão correcta dos recursos humanos e do balanço social;

g) Assegurar a elaboração dos quadros de pessoal do município e as respectivas alterações;

h) Coligir os elementos necessários à previsão orçamental no tocante às despesas com o pessoal;

i) Cooperar com a D. A. J. F. nos processos de inquérito e disciplinares;

j) Promover os meios necessários para a implementação de uma política adequada nos domínios da higiene, segurança e saúde ocupacional;

k) Coordenar, de acordo com as orientações superiormente estabelecidas, todas as acções que visem a obtenção de índices sempre crescentes na qualidade da prestação de serviços às populações e da consequente desburocratização e modernização de procedimentos, procurando sempre a melhor rentabilização dos recursos disponíveis;

l) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

m) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

Artigo 22.º

Estrutura orgânica

A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, compreende:

Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro;

Secção de Remunerações;

Sector de Formação Profissional;

Sector de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional;

Sector da Modernização Administrativa e Qualidade.

Artigo 23.º

Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro

São atribuições da Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, reclassificação e reconversão profissionais, regularização, progressão, promoção e cessação de funções do pessoal;

f) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos às prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, segurança social e seguros;

g) Elaborar a lista de antiguidades e todo o processo conducente à elaboração do balanço social e de recenseamento dos funcionários;

h) Informar a Secção de Remunerações das alterações verificadas nas situações respeitantes aos efectivos humanos;

i) Assegurar e manter actualizados o cadastro de pessoal, bem como o registo de controlo de assiduidade;

j) Promover o processo conducente à classificação de serviço dos funcionários;

k) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

l) Proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;

m) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

n) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 23.º-A

Secção de Remunerações

São atribuições da Secção de Remunerações:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal e assegurar o respectivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estabelecidos superiormente;

f) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores;

g) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com as normas em vigor;

h) Calcular ajudas de custo, subsídio de transporte, trabalho extraordinário, trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar ou feriados e processar os respectivos pagamentos;

i) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;

j) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;

k) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos funcionários;

l) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

m) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 23.º-B

Sector de Formação Profissional

Compete ao Sector de Formação Profissional, que exerce as suas atribuições na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

a) Elaboração da proposta de plano de formação e assegurar a sua implementação;

b) Promover a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação;

c) Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em acções de formação externas;

d) Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, encontros e outros eventos de natureza similar;

e) Promover uma informação actualizada sobre o percurso formativo dos trabalhadores, procurando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à formação;

f) Estabelecer ligações à CCRN, IGAP e ao CEFA, bem como a outras entidades no domínio da formação;

g) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 23.º-C

Sector de Higiene, de Segurança e Saúde Ocupacional

Compete ao Sector de Higiene, de Segurança e Saúde Ocupacional, que exerce as suas atribuições na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

a) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança, dos trabalhadores ao serviço da CMP;

b) Promover, junto dos diferentes serviços do município, acções de intervenção nos domínios da conservação, limpeza, guarda e segurança das instalações municipais;

c) Promover acções de sensibilização nos domínios de higiene e segurança, junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

d) Promover as actividades técnicas e de gestão, relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 23.º-D

Sector de Modernização Administração e Qualidade

Compete ao Sector de Modernização Administrativa e Qualidade, que exerce as suas atribuições na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

a) Assegurar o levantamento, recolha e estudo de todos os elementos que possam responder ao aumento da qualidade e da modernização sistematizada dos serviços prestados pela CMP, bem como apresentar propostas concretas face aos resultados das diferentes análises que forem produzidas;

b) Analisar e emitir pareceres sobre propostas concretas que os diferentes serviços possam apresentar no sentido de melhorarem as suas condições de trabalho, bem como os processos de prestação de serviços aos munícipes;

c) Assegurar o acompanhamento de implementação de novos modelos de procedimento;

d) Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios ou programas de financiamento de projectos na área da qualidade e modernização;

e) Promover a divulgação dos meios ao dispor das populações - telefone, correio, internet - para recepção de sugestões e ou reclamações apresentadas pelos munícipes, fazer o encaminhamento para o serviço respectivo e acompanhar toda a sua tramitação até ao momento de ser dada a resposta ao munícipe;

f) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

SUBSECÇÃO III

Do Departamento Financeiro

Artigo 24.º

Funções, competências e atribuições

1 - São competências do Departamento Financeiro, entre outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, as seguintes:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial e prestar o necessário apoio nessas áreas à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

b) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de forma a garantir a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com as directrizes do executivo municipal;

c) Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

d) Participar na elaboração dos planos, orçamentos, contas de gerência e relatórios de actividades municipais e outros, sectorialmente respeitantes ao funcionamento do departamento;

e) Promover reuniões de coordenação com as respectivas divisões e com outras unidades orgânicas do D. F., sempre que as mesmas se revelem necessárias;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMP;

g) Elaborar estudos económico-financeiros relativos à actividade da CMP, que sejam necessários ao funcionamento da autarquia;

h) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito de funcionamento do departamento.

Artigo 25.º

Estrutura orgânica

O Departamento Financeiro, compreende as seguintes divisões:

Divisão Financeira;

Divisão de Património e Aprovisionamento.

Artigo 26.º

Divisão Financeira

Compete à Divisão Financeira:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Organizar todos os processos tendentes à elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas de gerência;

c) Manter organizada a contabilidade;

d) Preparar e organizar os processos de alterações e revisões ao orçamento e ao plano de actividades;

e) Controlar o movimento das verbas e comprovar o saldo das diversas contas;

f) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços, sempre que se revelem necessárias;

g) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

h) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

Artigo 27.º

Estrutura orgânica

A Divisão Financeira compreende:

Secção de Taxas e Licenças;

Secção de Contabilidade;

Serviço de Tesouraria.

Artigo 28.º

Secção de Taxas e Licenças

São atribuições da Secção de Taxas e Licenças:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;

f) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras, instalações desportivas, recreativas e emitir as respectivas guias de receita;

g) Passar guias de cobrança respeitantes às rendas de propriedade e outros créditos municiais;

h) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, dirigindo o trabalho dos agentes de fiscalização;

i) Garantir o expediente referente a licenças de uso e porte de caça e de defesa, de simples detenção de arma e a transferência de armas;

j) Organização dos processos para concessão de carta de caçador;

k) Licenças previstas no regulamento policial do distrito;

l) Organização dos processos conducentes à concessão de licenças de instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

m) Conferir os talões de cobrança proveniente dos serviços de aferição e emitir as respectivas guias de receita;

n) Organização dos processos de guias e conhecimentos de receitas;

o) Efectuar os cálculos das receitas para suporte da elaboração do orçamento ordinário da Câmara;

p) Formular propostas de actualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente fixadas;

q) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos a outras secções;

r) Manter actualizados os mapas, registos e relações que digam respeito às receitas da Câmara;

s) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determinar;

t) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 29.º

Secção de Contabilidade

São atribuições da Secção de Contabilidade:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Registar os fluxos financeiros, conforme preceituado na legislação em vigor;

f) Proceder à emissão, classificação, registo e arquivo de todos os documentos de suporte aos documentos contabilísticos;

g) Organizar os documentos base para efeitos do orçamento anual e conta de gerência, plano e relatório de actividades, bem como das alterações e revisões ao plano e ao orçamento;

h) Elaborar as ordens de pagamento com base nos despachos ou deliberações camarárias e submetê-las à assinatura do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;

i) Efectuar o controlo das contas bancárias do município e emitir os cheques ou ordens de transferência para os pagamentos devidamente autorizados;

j) Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal, mediante as relações ou notas de despesa que serão fornecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

k) Assegurar a ligação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial, nos termos do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, de acordo com o Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

l) Assegurar a conferência das guias de receita com os mapas de controlo da receita, apresentado pelos serviços emissores de receita, tendo em conta as classificações orçamentais definidas no POCAL;

m) Assegurar as medidas de controlo interno da secção, nomeadamente os grupos das receitas e despesas, tendo em conta o mapa de controlo orçamental definido no POCAL;

n) Proceder à verificação e análise da contabilidade orçamental com o controlo da execução orçamental;

o) Manter organizada e actualizada a conta corrente com os fornecedores de bens e serviços ao município;

p) Processar toda a documentação necessária com vista à entrega às entidades respectivas dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;

q) Facultar à Secção de Património e Seguros os elementos necessários à actualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais pertencentes ao Município, incluindo os bens móveis e imóveis;

r) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determinar;

s) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 30.º

Tesouraria

À tesouraria compete, nomeadamente:

a) Entregar diariamente à Secção de Contabilidade, os balanços diários de caixa, acompanhados de toda a documentação relativa ao dia;

b) Elaborar os demais mapas, livros e registos e outros documentos que lhe competem, de acordo com as disposições contidas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

c) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e a liquidação de juros de mora;

d) Emissão de certidões de dívida e envio para o serviço responsável pelas execuções fiscais;

e) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efectivação;

f) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município e de operações de tesouraria;

g) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos, devidamente autorizados;

h) Controlar as contas correntes com as instituições de crédito e colaborar no processo de reconciliação bancária;

i) Efectuar o controlo do serviço da dívida legalmente contratada;

j) Manter devidamente actualizados os documentos de controlo de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 31.º

Divisão de Património e Aprovisionamento

A Divisão de Património e Aprovisionamento compreende:

Secção de Património e Seguros;

Secção de Aprovisionamento e Compras;

Serviços de Informação de Gestão e Controle Interno

Artigo 31.º-A

Secção de Património e Seguros

São atribuições da Secção de Património e Seguros:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo os prédios urbanos e outros imóveis;

f) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

g) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

h) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, num processo com toda a documentação, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriações e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

i) Proceder aos seguros dos bens e equipamentos do município e do pessoal ao serviço da autarquia;

j) Assegurar a gestão da carteira de seguros do município;

k) Promover, em caso de sinistros, acidentes pessoais ou outras ocorrências passíveis de participação, o conhecimento às seguradoras;

l) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

m) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 31.º-B

Secção de Aprovisionamento e Compras

São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Compras:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Proceder ao estudo das previsões de aquisição dos materiais, com a colaboração dos diversos sectores, tendo em conta uma correcta gestão de stocks;

f) Participar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

g) Aquisição de bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

i) Consultar o mercado para aquisição de materiais não incluídos em processos de concurso e proceder às respectivas notas de encomenda;

j) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e, após terem sido cabimentadas pela Secção de Contabilidade, fazer o envio aos respectivos fornecedores;

k) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro;

l) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos sectores;

m) Promover a assistência técnica dos diversos equipamentos, na falta de atribuições a outra unidade orgânica;

n) Manter actualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;

o) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

p) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 31.º-C

Serviço de Informação de Gestão e de Controlo Interno

Ao Serviço de Informação de Gestão e Controle Interno compete criar e manter um sistema de informação de gestão e assegurar o sistema de controlo interno e, designadamente:

a) Elaborar o manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurando o seu funcionamento;

b) Elaborar o manual de imobilizado corpóreo;

c) Analisar os resultados do controlo interno;

d) Proceder à análise comparativa dos saldos das contas de custos e proveitos;

e) Proceder à análise dos movimentos ocorridos nas contas de imobilização;

f) Elaborar estudos diversos;

g) Colaborar na preparação do orçamento e do plano de actividades;

h) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

i) Elaborar o balanço analítico e demais peças contabilístico-financeiras;

j) Classificar e registar todos os movimentos que alterem o património da autarquia;

k) Definir centros de custos e critérios de imputação e implementação de um sistema de custeio, que permita a análise dos custos da autarquia;

l) Verificar periodicamente os bens activos com o registo dos mesmos em articulação com a Secção de Património e Seguros;

m) Assegurar o controlo das existências através da verificação efectiva das listagens de inventário com as contas patrimoniais do mesmo;

n) Assegurar a elaboração das peças contabilísticas fundamentais, o movimento de todas as contas das classes definidas no POCAL, tendo em consideração a apresentação das demonstrações financeiras, designadamente o balanço e a demonstração de resultados;

o) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do serviço, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

4 - O Regulamento dos Serviços Municipais, que estabelece os normativos quanto ao funcionamento orgânico dos serviços da Câmara Municipal de Penafiel, é republicado em anexo, na íntegra e devidamente remunerado, de acordo com as alterações resultantes da reorganização parcial dos serviços.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Dos objectivos e princípios gerais de actuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Atribuições

A Câmara Municipal de Penafiel e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objectivo principal das suas actividades a melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos habitantes do concelho.

Artigo 2.º

Princípios gerais da organização administração municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actividade administrativas, na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Penafiel observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Princípio da administração aberta permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Princípio da eficácia visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Princípio da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Princípio do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 3.º

Da superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Dos objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais no sentido do desenvolvimento socio-económico do concelho, designadamente os constantes dos planos de actividades;

b) Obtenção de índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes de prestação de serviços às populações;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral nas decisões e na actividade municipal;

e) Designação e valoração cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 5.º

Os princípios deontológicos

Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na actividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público aprovada pela Resol. Cons. Min. n.º 18/93, de 17 de Fevereiro.

CAPÍTULO II

Da estrutura orgânica

SECÇÃO I

Serviços de assessoria

Artigo 6.º

Definição

Constituem serviços de assessoria as estruturas de apoio directo à Câmara e ao presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder à informação directa sobre processos cuja iniciativa ou execução não correm pelos departamentos em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como a concepção e coordenação de acções e programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários.

Artigo 7.º

Descrição

São serviços de assessoria o Gabinete de Apoio ao Presidente, o Gabinete de Apoio ao Munícipe e os Serviços Municipais de Polícia e Protecção Civil.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente cabe executar funções de assessoria directa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente:

a) Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções de presidente da Câmara;

b) Agendar e preparar a realização de audiências, entrevistas e reuniões;

c) Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares;

d) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

e) Colaborar no estabelecimento de canais de articulação com os órgãos do município e às freguesias.

2 - A direcção da actividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio Pessoal é da competência exclusiva do presidente da Câmara.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio ao Munícipe

O Gabinete de Apoio ao Munícipe é um serviço de apoio que, em colaboração com os diferentes órgãos de estrutura, tem como responsabilidades:

a) Assegurar a informação geral às populações;

b) Receber e dar seguimento às solicitações dos munícipes;

c) Implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;

d) Coordenar as acções que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos, projectos de apoio à formação profissional e iniciativas locais de emprego.

Artigo 10.º

Serviços Municipais de Polícia e Protecção Civil

Aos Serviços Municipais de Polícia e Protecção Civil compete:

a) Participar no Serviço Municipal de Protecção Civil;

b) Desenvolver acções de fiscalização;

c) Providenciar pela guarda das instalações municipais;

d) Realizar autuações, participações, notificações, levantamento de autos de notícia, entrega de intimações e citações pessoais;

e) Exercer acções pedagógicas e esclarecedoras junto das populações visando a salvaguarda do património urbano, arquitectónico e ambiental.

SECÇÃO II

Dos departamentos

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 11.º

Definições

1 - Os departamentos são unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, aos quais cabem actividades de coordenação e gestão dos serviços deles dependentes.

2 - O departamento é chefiado por um director, cujas funções são as que decorrem da descrição legal e dependente directamente do presidente e do executivo camarário.

3 - A divisão, chefiada por um chefe de divisão constitui-se essencialmente como unidade técnica de execução.

4 - A secção é chefiada por um chefe de secção e define-se como uma unidade orgânica de carácter técnico-administrativo e logístico que agrega actividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal (plano e orçamento), de secretariado, tratamento de documentos, administração financeira, do pessoal e patrimonial, do apoio logístico nas áreas do aprovisionamento e compras, transportes, conservação e segurança das instalações e outros serviços de apoio.

Artigo 12.º

Substituições dos dirigentes e chefias

1 - Os cargos de direcção e chefia são assegurados em situação de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares pelos funcionários de maior categoria profissional afectos a cada unidade e, em caso de igualdade, a sua designação compete ao presidente da Câmara.

2 - Nos serviços sem cargo de direcção ou chefia, a sua actividade é exercida pelo funcionário de maior categoria afecto aos mesmos, a designar pelo presidente da Câmara.

Artigo 13.º

Estrutura orgânica dos serviços

Para além das unidades de assessoria supramencionadas, os serviços da Câmara Municipal de Penafiel constituem-se da seguinte forma:

f) Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos;

g) Departamento Financeiro;

h) Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente;

i) Departamento de Planeamento e Urbanismo;

j) Divisão dos Serviços Socais e Culturais.

SUBSECÇÃO II

Do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos

Artigo 14.º

Funções, competências e atribuições

1 - São competências do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, entre outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, as seguintes:

m) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da acção do departamento e prestar o necessário apoio nessas áreas à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

n) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de apropriadas com as directrizes do efectivo municipal;

o) Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

p) Coordenação de todas as tarefas administrativas de gestão dos recursos humanos e formação profissional dos efectivos ao serviço da autarquia;

q) Promover reuniões de coordenação com as respectivas Divisões e com outras unidades orgânicas do D. A. J. R. H., sempre que as mesmas se revelem necessárias;

r) Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;

s) Coordenação do expediente e das informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal, ou decisão por qualquer dos membros desta, no âmbito do departamento;

t) Coordenação da elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do município;

u) Coordenação dos processos de expropriações e de servidões administrativas;

v) Coordenação dos processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas;

w) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMP;

x) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito de funcionamento do departamento.

Artigo 15.º

Estrutura orgânica

1 - O Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, compreende as seguintes divisões:

Divisão Administrativa;

Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização;

Divisão de Gestão dos Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

2 - Na dependência do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos é criado o Gabinete de Informática a quem compete:

h) Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático, procurando rentabilizar e racionalizar os equipamentos de hardware e o software;

i) Organizar a documentação técnica e administrativa do gabinete em dossiers adequados e zelar pela segurança dos suportes informáticos à sua guarda, tais como: programas, aplicações, utilitários, software referente aos sistemas operativos e outros que venham a ser adquiridos pela CMP;

j) Assegurar a ligação funcional com os outros serviços, no que diz respeito ao funcionamento do hardware e software, de forma a acompanhar a evolução da informática na CMP;

k) Prestar assistência técnica aos serviços utilizadores, de acordo com a verificação das necessidades;

l) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção, segurança e protecção dos arquivos, ficheiros e de todo o equipamento;

m) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa aos procedimentos;

n) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito das suas funções.

Artigo 16.º

Inerências

1 - O director do Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos exerce as funções de notário privativo e de juiz das execuções fiscais.

Artigo 17.º

Divisão Administrativa

Compete à Divisão Administrativa:

n) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

o) Prestar assistência técnico-administrativa à administração municipal;

p) Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;

q) Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;

r) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

s) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

t) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 18.º

Estrutura orgânica

A Divisão Administrativa compreende:

Secção de Notariado;

Secção de Arquivo;

Secção de Expediente e de Administração Geral;

Secção de Atendimento e de Apoio ao Munícipe;

Serviço de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos.

Artigo 19.º

Secção de Notariado

São atribuições da Secção de Notariado:

m) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

n) Concretizar as orientações superiormente definidas;

o) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

p) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

q) Assegurar o apoio à preparação de actos que careçam de forma solene e nos quais participe o município de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente;

r) Providenciar pela realização dos actos notariais que nos termos da lei caibam ao notário privativo do município;

s) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros bilaterais;

t) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

u) Passar certidões sobre matérias das suas competências;

v) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

w) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 20.º

Secção de Arquivo

São atribuições da Secção de Arquivo:

l) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

m) Concretizar as orientações superiormente definidas;

n) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

o) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

p) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

q) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações dos órgãos do município;

r) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

s) Promover a encadernação do Diário da República, das actas da Câmara Municipal, do copiador geral da correspondência expedida e das circulares dos serviços de administração central ou regional;

t) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

u) Passar certidões sobre matérias das suas competências;

v) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 21.º

Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe

São atribuições da Secção de Atendimento e de Apoio ao Munícipe:

l) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

m) Concretizar as orientações superiormente definidas;

n) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

o) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

p) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção directa da Câmara Municipal mas também de outras de carácter mais amplo mas que sejam do interesse público;

q) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, duma forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

r) Obter, junto dos vários serviços municipais, as informações necessárias ao esclarecimento do munícipe para que de uma forma centralizada se informe de uma maneira mais completa possível, evitando o envolvimento de outros funcionários na divulgação de informação;

s) Criar e gerir uma base de dados com elementos respeitantes ao funcionamento do município;

t) Assegurar uma frente de atendimento ao público para recepção dos processos administrativos e outros;

u) Registar em livro próprio todas as reclamações e ou sugestões dos munícipes e fazer a sua distribuição pelos responsáveis hierárquicos superiores do serviço municipal a que dizem respeito, e ainda assegurar a resposta ao munícipe, quando for caso disso;

v) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

x) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 22.º

Secção de Expediente e de Administração Geral

São atribuições da Secção de Expediente e de Administração Geral:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

f) Superintender e assegurar todos os serviços burocráticos relacionados com os seguintes assuntos:

Recenseamento eleitoral;

Processos de eleições;

Referendos;

Assembleia Municipal;

Câmara Municipal;

Juntas de freguesia;

Estatística sectorial;

Partidos políticos;

Comissões de moradores;

Posturas e regulamentos;

Editais;

Regulamentos internos;

Ordens de serviço/despachos;

Atestados e certidões;

Registo de minas e jazidas;

Baldios;

Legados pios;

Mapas e relações de interesse fiscal e administrativo;

Telefone, portaria e limpeza das instalações;

Serviço de guarda das instalações.

u) Assegurar o processo de recenseamento militar, bem como todo o expediente relativo a assuntos militares;

v) Instruir os processos de execução fiscal;

w) Promover a correspondente cobrança coerciva das dívidas do município;

x) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 23.º

Serviços de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Ao Serviço de Actas e de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete assegurar o apoio necessário às reuniões da Câmara Municipal, bem como assegurar todo o apoio administrativo que a Assembleia Municipal careça, sendo suas atribuições, designadamente:

g) Proceder ao registo fiel de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e Câmara Municipal, e a sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que o município participe e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;

h) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o município participe;

i) Assegurar todo o apoio logístico e respectivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;

j) Apresentar para aprovação as actas que dela carecerem;

k) Proceder ao tratamento e arquivo das actas de forma a que se facilite a consulta e se tome rápida a identificação das deliberações, e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pelos órgãos do município;

l) Proceder à emissão das certidões das actas.

Artigo 24.º

Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização

Compete à Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização:

l) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

m) Encarregar-se da instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância, ou disciplinares a que houver lugar por determinação do órgão competente;

n) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;

o) Apoiar a actuação da Câmara na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

p) Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do município;

q) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

r) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição, que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município;

s) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

t) Instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

u) Receber as queixas e reclamações e promover a mediação dos litígios subjacentes aos motivos que as originaram;

v) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

y) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

Artigo 25.º

Estrutura orgânica

A Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização compreende:

Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

Sector das Contra-Ordenações e Fiscalização.

Artigo 26.º

Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso

Ao Sector dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso, na directa dependência do chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização, compete:

g) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo em tempo útil todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;

h) Assegurar a defesa judicial dos interesses do município, bem como acompanhar e manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica pontual, sobre a fase em que se encontram;

i) Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa e organizar e acompanhar em toda a sua fase administrativa os mesmos processos, prestando-lhes as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;

j) Instruir e assegurar a tramitação dos recursos hierárquicos, dos recursos do contencioso administrativo e das acções administrativas em que seja parte o município, acompanhando o respectivo processo no tribunal competente;

k) Promover a informação e acompanhamento das queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;

l) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 27.º

Sector de Contra-Ordenações e de Fiscalização

Ao Sector de Contra-Ordenações e de Fiscalização, na directa dependência do chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Fiscalização, compete:

o) Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de contra-ordenação em que a aplicação de coimas caiba à Câmara, procedendo à respectiva instrução, sempre que esta nos termos legais lhe seja superiormente cometida;

p) Promover a audição de arguidos em processos de contra-ordenação e tramitação por outras autarquias, sempre que estas o solicitem nos termos legais;

q) Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como de quaisquer outras normas, desde que tenham sido conferidas para tal;

r) Registar os autos de notícia e proceder às notificações e citações, quer pedidas pelos diversos serviços da Câmara, quer por serviços a ela estranhos;

s) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara, ou por regulamento específico respeitante a determinada actividade fiscalizadora.

Artigo 28.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa

Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

m) Assegurar a execução de tarefas especificas no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e por forma a garantir o bom funcionamento dos serviços municipais;

n) Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

o) Garantir a execução do processo de avaliação e classificação de serviço dos trabalhadores;

p) Assegurar o processamento de todos os abonos e a retenção dos respectivos descontos;

q) Assegurar a formação profissional dos trabalhadores do município e apoiar a cooperação da Câmara Municipal com outras entidades em matéria de formação;

r) Assegurar a elaboração de estudos que permitam a análise e gestão correcta dos recursos humanos e do balanço social;

s) Assegurar a elaboração dos quadros de pessoal do município e as respectivas alterações;

t) Coligir os elementos necessários à previsão orçamental no tocante às despesas com o pessoal;

u) Cooperar com a D. A. F. J. nos processos de inquérito e disciplinares;

v) Promover os meios necessários para a implementação de uma política adequada nos domínios da higiene, segurança e saúde ocupacional;

w) Coordenar, de acordo com as orientações superiormente estabelecidas, todas as acções que visem a obtenção de índices sempre crescentes na qualidade da prestação de serviços às populações e da consequente desburocratização e modernização de procedimentos, procurando sempre a melhor rentabilização dos recursos disponíveis;

x) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

z) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

Artigo 29.º

Estrutura orgânica

A Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, compreende:

Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro;

Secção de Remunerações;

Sector de Formação Profissional;

Sector de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional;

Sector da Modernização Administrativa e Qualidade.

Artigo 30.º

Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro

São atribuições da Secção de Recrutamento, Selecção e Cadastro:

n) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

o) Concretizar as orientações superiormente definidas;

p) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, reclassificação e reconversão profissionais, regularização, progressão, promoção e cessação de funções do pessoal;

t) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos às prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, segurança social e seguros;

u) Elaborar a lista de antiguidades e todo o processo conducente à elaboração do balanço social e de recenseamento dos funcionários;

v) Informar a Secção de Remunerações das alterações verificadas nas situações respeitantes aos efectivos humanos;

w) Assegurar e manter actualizados o cadastro de pessoal, bem como o registo de controlode assiduidade;

x) Promover o processo conducente à classificação de serviço dos funcionários;

y) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

z) Proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;

aa) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

bb) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 31.º

Secção de Remunerações:

São atribuições da Secção de Remunerações:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

q) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

r) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal e assegurar o respectivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estabelecidos superiormente;

s) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores;

t) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com as normas em vigor;

u) Calcular ajudas de custo, subsídio de transporte, trabalho extraordinário, trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar ou feriados e processar os respectivos pagamentos;

v) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;

w) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;

x) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos funcionários;

y) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

z) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 32.º

Sector de Formação Profissional

Compete ao Sector de Formação Profissional, que exerce as suas atribuições na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

h) Elaboração da proposta de plano de formação e assegurar a sua implementação;

i) Promover a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação;

j) Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em acções de formação externas;

k) Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, encontros e outros eventos de natureza similar;

l) Promover uma informação actualizada sobre o percurso formativo dos trabalhadores, procurando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à formação;

m) Estabelecer ligações à CCRN, IGAP e ao CEFA, bem como a outras entidades no domínio da formação;

n) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 33.º

Sector de Higiene, de Segurança e Saúde Ocupacional

Compete ao Sector de Higiene, de Segurança e Saúde Ocupacional, que exerce as suas atribuições na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

f) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança, dos trabalhadores ao serviço da CMP;

g) Promover junto dos diferentes serviços do município, acções de intervenção nos domínios da conservação, limpeza, guarda e segurança das instalações municipais;

h) Promover acções de sensibilização nos domínios de higiene e segurança, junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

i) Promover as actividades técnicas e de gestão, relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança;

j) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 34.º

Sector de Modernização Administrativa e Qualidade

Compete ao Sector de Modernização Administrativa e Qualidade, que exerce as suas atribuições na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

g) Assegurar o levantamento, recolha e estudo de todos os elementos que possam responder ao aumento da qualidade e da modernização sistematizada dos serviços prestados pela CMP, bem como apresentar propostas concretas face aos resultados das diferentes análises que forem produzidas;

h) Analisar e emitir pareceres sobre propostas concretas que os diferentes serviços possam apresentar no sentido de melhorarem as suas condições de trabalho, bem como os processos de prestação de serviços aos munícipes;

i) Assegurar o acompanhamento de implementação de novos modelos de procedimento;

j) Assegurar, em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios ou programas de financiamento de projectos na área da qualidade e modernização;

k) Promover a divulgação dos meios ao dispor das populações - telefone, correio, internet - para recepção de sugestões e ou reclamações apresentadas pelos munícipes, fazer o encaminhamento para o serviço respectivo e acompanhar toda a sua tramitação até ao momento de ser dada a resposta ao munícipe;

l) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

SUBSECÇÃO III

Do Departamento Financeiro

Artigo 35.º

Funções, competências e atribuições

1 - São competências do Departamento Financeiro, entre outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, as seguintes:

h) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial e prestar o necessário apoio nessas áreas à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

i) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de forma a garantir a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com as directrizes do executivo municipal;

j) Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

k) Participar na elaboração dos planos, orçamentos, contas de gerência, e relatórios de actividades municipais e outros, sectorialmente respeitantes ao funcionamento do departamento;

l) Promover reuniões de coordenação com as respectivas Divisões e com outras unidades orgânicas do D. F., sempre que as mesmas se revelem necessárias;

m) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMP;

n) Elaborar estudos económico-financeiros relativos à actividade da CMP, que sejam necessários ao funcionamento da autarquia;

h) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito de funcionamento do departamento.

Artigo 36.º

Estrutura orgânica

O Departamento Financeiro, compreende as seguintes divisões:

Divisão Financeira;

Divisão de Património e Aprovisionamento.

Artigo 37.º

Divisão Financeira

Compete à Divisão Financeira:

j) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

k) Organizar todos os processos tendentes à elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas de gerência;

l) Manter organizada a contabilidade;

m) Preparar e organizar os processos de alterações e revisões ao orçamento e ao plano de actividades;

n) Controlar o movimento das verbas e comprovar o saldo das diversas contas;

o) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços, sempre que se revelem necessárias;

p) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMP;

q) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços.

Artigo 38.º

A Divisão Financeira compreende:

Secção de Taxas e Licenças;

Secção de Contabilidade;

Serviço de Tesouraria.

Artigo 39.º

Secção de Taxas e Licenças

São atribuições da Secção de Taxas e Licenças:

u) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

v) Concretizar as orientações superiormente definidas;

w) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

x) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

y) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;

z) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras, instalações desportivas, recreativas e emitir as respectivas guias de receita;

aa) Passar guias de cobrança respeitantes às rendas de propriedade e outros créditos municiais;

bb) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, dirigindo o trabalho dos agentes de fiscalização;

cc) Garantir o expediente referente a licenças de uso e porte de caça e de defesa, de simples detenção de arma e a transferência de armas;

dd) Organização dos processos para concessão de carta de caçador;

ee) Licenças previstas no regulamento policial do distrito;

ff) Organização dos processos conducentes à concessão de licenças de instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

gg) Conferir os talões de cobrança proveniente dos serviços de aferição e emitir as respectivas guias de receita;

hh) Organização dos processos de guias e conhecimentos de receitas;

ii) Efectuar os cálculos das receitas para suporte da elaboração do orçamento ordinário da Câmara;

jj) Formular propostas de actualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente fixadas;

kk) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos a outras secções;

ll) Manter actualizados os mapas, registos e relações que digam respeito às receitas da Câmara;

mm) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determinar;

nn) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 40.º

Secção de Contabilidade

São atribuições da Secção de Contabilidade:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Registar os fluxos financeiros, conforme preceituado na legislação em vigor;

f) Proceder à emissão, classificação, registo e arquivo de todos os documentos de suporte aos documentos contabilísticos,

g) Organizar os documentos base para efeitos do orçamento anual e conta de gerência, plano e relatório de actividades, bem como das alterações e revisões ao plano e ao orçamento;

h) Elaborar as ordens de pagamento com base nos despachos ou deliberações camarárias e submetê-las à assinatura do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;

i) Efectuar o controlo das contas bancárias do município e emitir os cheques ou ordens de transferência para os pagamentos devidamente autorizados;

j) liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal, mediante as relações ou notas de despesa que serão fornecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

k) Assegurar a ligação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial, nos termos do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, de acordo com o Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

l) Assegurar a conferência das guias de receita com os mapas de controlo da receita, apresentado pelos serviços emissores de receita, tendo em conta as classificações orçamentais definidas no POCAL;

m) Assegurar as medidas de controlo interno da secção, nomeadamente os grupos das receitas e despesas, tendo em conta o mapa de controlo orçamental definido no POCAL;

n) Proceder à verificação e análise da contabilidade orçamental com o controlo da execução orçamental;

o) Manter organizada e actualizada a conta corrente com os fornecedores de bens e serviços ao município;

p) Processar toda a documentação necessária com vista à entrega às entidades respectivas dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;

q) Facultar à Secção de Património e Seguros os elementos necessários à actualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais pertencentes ao município, incluindo os bens móveis e imóveis;

r) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determinar;

s) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 41.º

Tesouraria

À tesouraria compete, nomeadamente:

a) Entregar diariamente à Secção de Contabilidade, os balanços diários de caixa, acompanhados de toda a documentação relativa ao dia;

b) Elaborar os demais mapas, livros e registos e outros documentos que lhe competem, de acordo com as disposições contidas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

c) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e a liquidação de juros de mora;

d) Emissão de certidões de dívida e envio para o serviço responsável pelas execuções fiscais;

e) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efectivação;

f) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município e de operações de tesouraria;

g) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos, devidamente autorizados;

h) Controlar as contas correntes com as instituições de crédito e colaborar no processo de reconciliação bancária;

i) Efectuar o controlo do serviço da dívida legalmente contratada;

j) Manter devidamente actualizados os documentos de controlo de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 42.º

Divisão de Património e Aprovisionamento

A Divisão de Património e Aprovisionamento compreende:

Secção de Património e Seguros;

Secção de Aprovisionamento e Compras;

Serviços de Informação de Gestão e Controlo Interno.

Artigo 43.º

Secção de Património e Seguros

São atribuições da Secção de Património e Seguros:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo os prédios urbanos e outros imóveis;

f) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

g) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

h) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, num processo com toda a documentação, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriações e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

i) Proceder aos seguros dos bens e equipamentos do município e do pessoal ao serviço da autarquia;

j) Assegurar a gestão da carteira de seguros do município;

k) Promover, em caso de sinistros, acidentes pessoais ou outras ocorrências passíveis de participação, o conhecimento às seguradoras;

l) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

m) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 44.º

Secção de Aprovisionamento e Compras

São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Compras:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Proceder ao estudo das previsões de aquisição dos materiais, com a colaboração dos diversos sectores, tendo em conta uma correcta gestão de stocks;

f) Participar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

g) Aquisição de bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

r) Consultar o mercado para aquisição de materiais não incluídos em processos de concurso e proceder às respectivas notas de encomenda;

j) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e, após terem sido cabimentadas pela Secção de Contabilidade, fazer o envio aos respectivos fornecedores;

k) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro;

l) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos sectores;

m) Promover a assistência técnica dos diversos equipamentos, na falta de atribuições a outra unidade orgânica;

n) Manter actualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;

o) Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;

p) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 45.º

Serviço de Informação de Gestão e de Controlo Interno

Ao Serviço de Informação de Gestão e Controlo Interno compete criar e manter um sistema de informação de gestão e assegurar o sistema de controlo interno e, designadamente:

o) Elaborar o manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurando o seu funcionamento;

p) Elaborar o manual de imobilizado corpóreo;

q) Analisar os resultados do controlo interno;

r) Proceder à análise comparativa dos saldos das contas de custos e proveitos;

s) Proceder à análise dos movimentos ocorridos nas contas de imobilização;

t) Elaborar estudos diversos;

u) Colaborar na preparação do orçamento e do plano de actividades;

v) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

w) Elaborar o balanço analítico e demais peças contabilístico-financeiras;

x) Classificar e registar todos os movimentos que alterem o património da autarquia;

y) Definir centros de custos e critérios de imputação e implementação de um sistema de custeio, que permita a análise dos custos da autarquia;

z) Verificar periodicamente os bens activos com o registo dos mesmos em articulação com a Secção de Património e Seguros;

aa) Assegurar o controlo das existências através da verificação efectiva das listagens de inventário com as contas patrimoniais do mesmo;

bb) Assegurar a elaboração das peças contabilísticas fundamentais, o movimento de todas as contas das classes definidas no POCAL, tendo em consideração a apresentação das demonstrações financeiras, designadamente o balanço e a demonstração de resultados;

o) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do serviço, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.

SUBSECÇÃO IV

Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente

Artigo 46.º

Competências

Compete, em geral, ao Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente executar as atribuições municipais em matéria de conservação dos serviços municipais e infra-estruturas públicas, prestação de serviços no âmbito do saneamento básico e ambiente, destacando-se a criação de espaços verdes, a sua manutenção em condições de permanente uso público e ainda o exercício das competências relativas à gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos.

Artigo 47.º

Estrutura orgânica

O Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente compreende as seguintes divisões:

Divisão de Obras Municipais;

Divisão de Ambiente e Equipamento;

Divisão dos Serviços Gerais;

Divisão de Águas e Saneamento.

Artigo 48.º

Divisão de Obras Municipais

1 - Compete, em geral, à Divisão de Obras Municipais:

a) Executar os projectos de construção e ampliação de edifícios que integram o património municipal;

b) Proceder à construção de infra-estruturas, designadamente viárias;

c) Lançar concursos de empreitadas, apreciar as propostas recebidas, consignar e acompanhar, física e administrativamente as obras adjudicadas;

d) Proceder à recepção das obras efectuadas.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Gestão e Fiscalização de Empreitadas e Sector de Construção de Edifícios e Vias de Comunicação.

Artigo 49.º

Divisão de Ambiente e Equipamento

Em termos de organização interna, a Divisão de Ambiente e Equipamentos compreende:

Sector de Espaços Verdes, Higiene Pública e Resíduos Sólidos;

Sector de Abastecimento Público e Fiscalização Sanitária;

Sector de Viaturas e Equipamento.

Artigo 50.º

Sector de Espaços Verdes, Higiene Pública e Resíduos Sólidos

Compete, em geral, ao Sector de Espaços Verdes, Higiene Pública e Resíduos Sólidos:

a) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente, ao lazer ou à prática desportiva;

b) Executar os projectos de implantação de zonas verdes;

c) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição, concebendo suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;

d) Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, jardins, ou qualquer outro espaço de uso público, através, designadamente, dos serviços de varredura;

e) Proceder à gestão dos cemitérios;

f) Proceder à gestão do aterro sanitário;

g) Assegurar a permanência de um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos;

h) Fixar os respectivos itinerários;

i) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;

j) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos.

Artigo 51.º

Sector de Abastecimento Público e Fiscalização Sanitária

Compete, em geral, ao Sector de Abastecimento Público e Fiscalização Sanitária:

a) Proceder à gestão dos mercados municipais;

b) Organizar um serviço de fiscalização sanitária, coordenado por um médico veterinário;

c) Organizar o serviço de aferição de pesos e medidas.

Artigo 52.º

Sector de Viaturas e Equipamento

Compete, em geral, ao Sector de Viaturas e Equipamento:

a) A gestão do parque de viaturas e máquinas da Câmara, compreendendo nesta actividade a elaboração de propostas para aquisição destes equipamentos;

b) Assegurar o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, as oficinas gerais;

c) Planear e gerir as necessidades de utilização de todo o combustível e lubrificantes, bem como coordenar todo o sector de transportes municipais.

Artigo 53.º

Divisão dos Serviços Gerais

1 - Compete, em geral, à Divisão dos Serviços Gerais:

a) A beneficiação ou conservação de edifícios do património municipal ou a cargo do município;

b) A beneficiação e conservação de estradas e caminhos municipais;

c) A beneficiação e conservação das escolas do município;

d) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos dos cantoneiros ou brigadas;

e) Assegurar a administração dos armazéns gerais e assegurar a distribuição de bens materiais pelos serviços;

f) A execução dos trabalhos decorrentes das suas atribuições ou de quaisquer outras consideradas necessárias pelas restantes unidades orgânicas.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Obras e Reparações Gerais, Sector de Conservação de Vias Municipais e Armazém Geral.

Artigo 54.º

Divisão de Águas e Saneamento

1 - Compete, em geral, à Divisão de Águas e Saneamento:

a) Proceder à conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

b) Desenvolver e propor projectos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas, promovendo a realização de obras municipais ou a divisão dos serviços gerais ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e fiscalização do desenvolvimento do respectivo projecto;

c) Promover estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;

d) Efectuar a desinfecção das redes de esgotos e canalizações;

e) Fiscalizar instalações particulares de águas e esgotos, bem como o lançamento de resíduos líquidos nas redes públicas de esgotos;

f) Gestão administrativa das existências em armazém;

g) Promover a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais das redes de água e saneamento.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Águas e Saneamento e pelo Sector de Aprovisionamento.

Artigo 55.º

Núcleo de Apoio Administrativo

Compete ao Núcleo Administrativo:

a) Tratar do expediente dos processos que correm pelo respectivo departamento;

b) Informar os processos burocráticos a cargo da unidade orgânica;

c) Organizar e manter actualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

SUBSECÇÃO V

Departamento de Planeamento e Urbanismo

Artigo 56.º

Competência

Compete, em geral, ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, praticar os actos e executar as tarefas de concepção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação activa na concretização do Plano Director Municipal, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios e equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo.

Artigo 57.º

Estrutura orgânica

O Departamento de Planeamento e Urbanismo compreende as seguintes divisões:

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

Divisão de Obras Particulares.

Artigo 58.º

Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Compete, em geral, à Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística:

a) Elaboração de estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento sócio-económico nas diversas áreas de actividade do concelho;

b) Promoção de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no concelho;

c) Elaboração de planos de urbanização no quadro dos parâmetros definidos pelo Plano Director Municipal ou de outros instrumentos da iniciativa central;

d) Elaborar planos de pormenor;

e) Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adoptar na implementação dos planos de urbanização ou estudos urbanísticos;

f) Prestar informação sobre pedidos de condicionamentos ou informação prévia para a realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projectos de loteamento;

g) Organizar os processos relativos a operações de loteamento;

h) Determinar as formas de processo de licenciamento municipal relativas a operações de loteamento ou execução de obras de urbanização;

i) Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação, as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

j) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos com projecto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;

k) Proceder a estudos de tráfego, transportes e rede viária com vista à sua racionalização;

l) Conceber medidas de segurança e prevenção rodoviária;

m) Proceder ao encaminhamento e informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e concepção de trânsito e transportes.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Topografia, Sector de Projectos e Urbanismo e Sector de Ordenamento de Trânsito.

Artigo 59.º

Divisão de Obras Particulares

1 - Compete, em geral, à Divisão de Obras Particulares:

a) Apreciar os projectos de edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;

b) Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;

c) Vistoriar as condições da efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afectos ao departamento e em colaboração com os Serviços de Polícia Administrativa, quando for caso disso, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;

d) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeamento, sempre que necessário, os mecanismos efectivadores, da responsabilidade dos técnicos dela encarregados;

Artigo 60.º

Núcleo de Apoio Administrativo

Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo:

a) Tratar do expediente dos processos que correm pelo respectivo departamento;

b) Informar os processos burocráticos a cargo da unidade orgânica;

c) organizar e manter actualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

SUBSECÇÃO VI

Divisão dos Assuntos Sociais e Culturais

Artigo 61.º

Competências

Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Sociais e Culturais, o desenvolvimento da actividade social e cultural e a gestão das estruturas destinadas à juventude, ao desporto e ao turismo, bem como o exercício das atribuições do município nos domínios da saúde e da acção social.

Artigo 62.º

Estrutura orgânica

A Divisão dos Assuntos Sociais e Culturais compreende os seguintes serviços:

Os Serviços de Cultura e Turismo;

Os Serviços de Educação, Juventude e Desporto;

Os Serviços de Acção Social e Saúde.

Artigo 63.º

Serviço de Cultura e Turismo

1 - Compete, em geral, aos Serviços de Cultura e Turismo:

a) Dinamizar a actividade cultural do concelho através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio e acções de colectividades locais;

b) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho e desenvolver as actuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nos diversos perfis;

c) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;

d) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações sócio-culturais;

e) Incentivar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;

f) Promover o intercâmbio, no espaço nacional ou com outras entidades estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações sócio-culturais;

g) Zelar pela preservação do património histórico existente no concelho, dinamizando acções para o seu conhecimento e incutindo nos munícipes o gosto pela sua conservação;

h) Promover acções de animação turística, bem como gerir os espaços e equipamentos com interesse para o turismo;

i) Propor à Câmara a definição de uma política de difusão cultural, através do incentivo à leitura, bem como a manutenção e gestão de espaços adequados;

j) Manter organizada a biblioteca, enquanto espaço de investigação e leitura pública;

k) Conceber um sistema de registos fotográficos, videográficos ou outros suportes que possibilitem a fixação dos momentos da evolução do concelho e contribuam para o enriquecimento cultural da comunidade;

l) Gerir e manter organizado o Centro de Documentação de interesse histórico ou cultural, centralizando toda a documentação em originais ou cópias que se encontre dispersa por associações, organismos públicos e particulares ou instituições particulares de interesse público, com relevo para a história do concelho;

m) Proceder à investigação de toda a informação produzida pelos órgãos do município e criar um arquivo que se fixe a história recente do município;

n) Superintender na gestão do museu do município.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelos Sectores de Cultura, Biblioteca, Centro de Documentação, Museu e Sector do Turismo.

Artigo 64.º

Serviços de Educação, Juventude e Desporto

1 - Compete, em geral, aos serviços de educação, juventude e desporto:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito do sistema educativo;

b) Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;

c) Programar a construção de equipamentos educativos;

d) Propor medidas e organizar acções destinadas aos jovens do concelho, bem como contribuir para a integração das políticas camarárias numa perspectiva de permanente atenção aos problemas específicos das camadas juvenis;

e) Fomentar o gosto pelo desporto;

f) Propor à Câmara a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

g) Fomentar o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas e prestar-lhes apoio técnico e logístico no âmbito das suas competências;

h) Promover a realização de provas desportivas para a população;

i) Promover contactos entre as colectividades;

j) Promover ao levantamento das necessidades de conservação dos parques desportivos municipais.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Educação, Juventude e Desporto.

Artigo 65.º

Serviços de Acção Social

1 - Compete, em geral, aos Serviços de Acção Social:

a) Propor a execução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais necessitadas e efectuar estudos que detectem as carências dessas mesmas populações;

b) Apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social e de intervenção no campo da saúde;

c) Efectuar inquéritos sócio-económicos, sempre que necessário;

d) Colaborar ou efectuar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas habitacionais mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação.

2 - As competências referidas no número anterior são distribuídas pelo Sector de Acção Social e Sector de Saúde.

Artigo 66.º

Núcleo de Apoio Administrativo

Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo:

a) Tratar do expediente dos processos que correm pela respectiva divisão;

b) Informar os processos burocráticos a cargo de unidade orgânica;

c) Organizar e manter actualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

CAPÍTULO III

Do quadro de pessoal

Artigo 67.º

Aprovação do quadro de pessoal

A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

Artigo 68.º

Mobilidade do pessoal

1 - A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas na matéria de gestão de pessoal.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade ou serviço, é da competência da respectiva chefia.

Artigo 69.º

Cargos de direcção e de chefia

1 - Com a publicação do presente Regulamento orgânico cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.

2 - Mantêm-se, porém, em função de direcção e chefia os funcionários que para esses cargos tenham sido nomeados, com excepção daqueles cujas unidades tenham sido objecto de reorganização, nos termos da lei.

3 - São extintos os lugares de chefe de repartição, mantendo-se, contudo, em vigor os concursos abertos anteriormente à presente reorganização, obedecendo o provimento dos candidatos aprovados às regras de reclassificação verificadas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

CAPÍTULO IV

Das disposições finais

Artigo 70.º

Criação e implantação dos órgãos sociais

Foram criados todos os órgãos e serviços que integram a presente deliberação, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal.

Artigo 71.º

Alteração de atribuições

Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO

Organograma

Estrutura orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Penafiel

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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