Aviso 2561/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - enfermeiro supervisor - nível 3. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro supervisor, nível 3, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
O concurso é válido para provimento do lugar mencionado e para os que venham a vagar no prazo de dois anos a contar da data da publicação final no Diário da República.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6.2.2 - Ser detentor da categoria de enfermeiro-chefe ou de enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias e com avaliação de desempenho de Satisfaz.
6.2.3 - Possuir uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente no Serviço de Expediente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone fixo e móvel e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Situação profissional;
c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.3 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação do desempenho do último triénio;
d) Três exemplares do curriculum vitae, que deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as suas perspectivas de futuro consubstanciadas num projecto profissional que permitam ao júri extrair os traços de perfil profissional do candidato;
e) Documento comprovativo de ser membro da Ordem dos Enfermeiros.
8 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
9 - Métodos de selecção e classificação:
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os determinados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, atentos os n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9.2 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PPDC)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
9.3 - Em caso de igualdade aplicam-se as regras definidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.
10 - A grelha para avaliação curricular, onde serão contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, simultaneamente com a publicação deste aviso.
11 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
12 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de elementos complementares comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Clarisse Maio Milhazes Martins, enfermeira-supervisora e directora do Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
Vogais efectivos:
Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-supervisora e directora do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Margarida Pinto Sousa Dias, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais suplentes:
Elisa Teresa Matos, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Idalina Conceição Santos Peres Beça Vilela, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Ramalho.