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Aviso 2535/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2535/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 13 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado da Agricultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úeis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Identificação Animal e Registo de Explorações desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.

2 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Identificação Animal e Registo de Explorações, cuja área de actuação ou funções estão definidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo , sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da DGV, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1200 Lisboa, ou em qualquer outro edifício sito na área metropolitana de Lisboa onde a DGV possua instalações.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Licenciatura adequada nas áreas de Medicina Veterinária.

9 - Condições preferenciais de habilitações - Medicina Veterinária.

10 - Condições preferencias de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência em funções de coordenação e implementação de sistemas de identificação animal, no controlo das condições de transporte e movimentação animal e no controlo hígio-sanitário das explorações previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio.

11 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director-geral de Veterinária, devendo dele constar obrigatoriamente a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com a indicação da duração, em horas, de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, elaborado em triplicado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias das acções de formação realizadas e dos estágios ou seminários frequentados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Entrega dos processos de candidatura - os processos de candidatura deverão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Gestão e Administração desta Direcção-Geral, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo neste caso ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

14.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

14.2 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

14.3 - No sistema de classificação é ainda aplicável o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

16 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 18 de Maio de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 259/2000 da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Rosinha, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Madalena Cordeiro Bettencourt, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Ana Maria Afonso Abreu Lopes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Madalena Silvares Teodoro Ponte, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Fátima Cordeiro Silva, chefe de divisão.

30 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Francisco Carmo Reis.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Veterinária:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., vem respeitosamente apresentar a V.Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de ...

Para efeitos de apreciação da minha candidatura, declaro que possuo os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão, a saber:

a) Tenho nacionalidade portuguesa;

b) Tenho ... (anos de idade completos);

c) Possuo ... (habilitações literárias);

d) Cumpri os deveres militares ou de serviço cívico no período de ... a ...; ou fiquei isento; ou, como mulher, estou isenta;

e) Não estou inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que me candidato;

f) Possuo a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpri as leis de vacinação obrigatória;

g) Reúno os requisitos referidos no n.º 11 do aviso de abertura.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexo:

Curriculum vitae, datado e assinado, em triplicado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 526/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 106/97, de 2 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária. Enquadra definitivamente na estrutura orgânica da Direcção Geral de Veterinária, a Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário, alterando-lhe a designação para Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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