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Aviso 2528/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2528/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 2 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago pertencente ao grupo de pessoal técnico superior da área de engenharia electrotécnica da carreira de técnico superior, de dotação global, categoria de técnico superior de 1.ª classe, do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Apoio Técnico de Faro, Rua de Manuel de Arriaga, 1, Silves.

5 - Ao lugar a prover correspondem as seguintes funções: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

6 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação final terá por base a classificação obtida pela aplicação do referido método de selecção, que será expressa de 0 a 20.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, de 22 de Janeiro de 2001, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - os candidatos devem deter a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com um mínimo de três anos de serviço classificados de Bom, sendo condição preferencial possuir experiência no âmbito de actuação dos gabinetes de apoio técnico, licenciatura adequada para o lugar a prover - Engenharia Electrotécnica.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: João M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º : ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; declaração em alíneas separadas e sobre compromisso de honra da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; etc): ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura).

8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas a), b), c) e d), da seguinte documentação:

a) Certidão das habilitações literárias ou fotocópia da mesma autenticada;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, bem como o índice e o escalão por que é remunerado. Se as funções, tarefas e responsabilidades exercidas pelo candidato o foram noutro organismo, a declaração respeitante a esta parte deverá ser passada por esse organismo, no caso de não constar, ainda, no seu processo individual;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos de admissão que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

8.4 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para o mesmo endereço.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição Administrativa e Financeira desta Comissão de Coordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 18 de Dezembro, 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 272/91, de 7 de Agosto.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Catarina Pires Brito da Cruz, presidente do conselho de administração do Instituto Portuário do Sul.

Vogais efectivos:

Arquitecto José Alberto Simões de Brito, técnico superior principal.

Engenheiro Vivaldo Vicente Teixeira Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecta Maria Armanda Gil Dias dos Reis, assessora.

Engenheiro Luís Firmino Freitas Picoito.

25 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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