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Despacho 2910/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2910/2001 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de segundo-sargento da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro os seguintes militares:

6300296, cabo B Jorge Manuel Marques Gomes Camacho, 6310993, cabo B Fausto Luís Dinis de Jesus Nobre, 6300196, cabo B Rui Miguel Rosado Marques, 6312591, cabo B António Alexandre Gomes de Carvalho, 6312391, cabo B José António Peixoto Veloso, 800289, cabo B, Teodoro Manuel Gonçalves Quintelas, 600387, cabo B Joaquim da Cunha Pereira, 6311593, cabo B Pedro Alexandre Beatriz Rolão Lopes, 800090, cabo B João Miguel Gomes dos Santos, 909590, cabo B Orlando Nogueira Caldeira, 6312691, cabo B Jorge Alexandre Pereira da Silva, 6311493, cabo B Ricardo Jorge Vicente de Jesus, e 600487, cabo B Vítor Hugo Dias Franco - promovidos, a contar de 28 de Dezembro de 2000, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 261.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados na escala de antiguidade à esquerda do 236081, primeiro-sargento B António Joaquim Trindade Sovelas, pela ordem indicada, de acordo com o n.º 2 do artigo 178.º do EMFAR.

24 de Janeiro de 2001. - O Chefe, José Augusto Vilas Boas Tavares, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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