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Despacho 2845/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2845/2001 (2.ª série). - A publicação, em 27 de Novembro de 2000, do despacho 24 305/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, veio alterar os pressupostos e os termos da delegação de competências até agora em vigor.

Havendo, assim, que assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos e proceder em coerência com a distribuição de pelouros operada pelo meu despacho 4868/2000 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, procedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e da alínea a) do n.º 2 do despacho 24 305/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2000, à seguinte delegação de competências:

I - 1.1 - Ao vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, a quem está cometido o pelouro dos assuntos financeiros e de pessoal, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento; e, ainda

1.2 - As que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino Superior através do despacho 24 305/2000 (2.ª série), mas apenas para actos e contratos que digam respeito à Reitoria desta Universidade;

1.3 - A que detenho por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, salvo no que respeita ao empossamento dos órgãos de gestão;

1.4 - As que detenho por força do disposto nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989;

1.5 - A de presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras;

1.6 - A de autorizar a cedência temporária das instalações para fins educativos e de acção social escolar.

2 - Cabe ainda ao vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, nas mesmas, declarar a urgente conveniência de serviço em processos de pessoal.

II - 1.1 - Ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão a quem está cometida a direcção dos pelouros de documentação, publicações, planeamento, instalações e equipamento, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento;

1.2 - Confiro ainda ao vice-reitor Prof. Doutor António Francisco Espinho Romão o pelouro da cooperação com as instituições da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e delego-lhe poderes para, no que a este pelouro respeite, praticar actos de administração ordinária;

1.3 - A de presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras.

III - 1.1 - Ao vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa, a quem está cometido o pelouro dos assuntos académicos, as competências necessárias à definição estratégica daquelas áreas, assumindo as iniciativas e acções adequadas ao seu desenvolvimento.

1.2 - Delego no vice-reitor Prof. Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa as seguintes competências.

1.3 - A que detenho por força do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa.

1.4 - A de nomear e presidir aos júris das provas de doutoramento e de agregação e dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como aos dos júris de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras

1.5 - A de proceder à nomeação dos docentes universitários que integram os núcleos de estágio dos ramos de formação educacional das licenciaturas ministradas na Faculdade de Motricidade Humana

1.6 - Delego ainda no vice-reitor Prof. Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa a superintendência na gestão académica, administrativa e financeira respeitante aos mestrados em Planeamento Regional e Urbano e em Ciências e Tecnologia dos Alimentos e homologar os respectivos júris.

1.7 - Subdelego, também, nos termos do n.º 2, alínea a), do despacho 24 305/2000 (2.ª série), a competência para proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, que me foi subdelegada pela alínea i) do n.º 1 do referido despacho.

IV - Ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da UTL, mestre José Manuel Rosa Correia, incumbe exercer as competências que lhe estão cometidas nos termos dos estatutos daqueles Serviços e ainda as que lhe forem especificamente determinadas, segundo as orientações que o reitor entenda mais adequadas à boa execução das políticas definidas.

As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.

Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores e pelo administrador dos SAAS desde 18 de Setembro de 2000 até à data da sua publicação.

29 de Janeiro de 2001. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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