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Aviso 2479/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2479/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração deste Hospital de 20 de Novembro de 2000, no uso da competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso, através do ofício n.º 8735/DRRCP/DIV/2000.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

8 - Remuneração - é a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - Para a classificação e ordenação final dos candidatos, decorrente da avaliação curricular, que tem como objectivo avaliar a qualificação profissional dos candidatos, será aplicada a seguinte fórmula:

AC=(2EP+HAP+2FR+3AR)/8

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HAP=habilitações académico-profissionais;

FR=formação realizada;

AR=actividades relevantes.

Os critérios a pontuar nestes parâmetros serão afixados no expositor do Serviço de Pessoal na mesma data da afixação do presente aviso.

10.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, acompanhado da respectiva documentação, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, bem como a sua validade), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional, estabelecimento a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido com identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, página e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento;

f) Outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

13.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação relativa aos requisitos gerais enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra a situação precisa referente a cada um deles.

14 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Delfina Sobral Barbosa, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria Assunção Almeida Nogueira, enfermeira especialista.

Maria Adelaide Azevedo Moura Malheiro, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

José Adriano Lourenço Aranda, enfermeiro-chefe.

Irene Martins Teixeira Silva, enfermeira-chefe.

Todos os elementos do júri prestam serviço no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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