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Aviso 2478/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2478/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de telefonista. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 20 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de telefonista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso, através do ofício n.º 8734/DRRCP/DIV/2000.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela seguinte legislação: Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas e transmissão interna de mensagens através dos equipamentos existentes.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos visará, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, especificamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigência da função.

10.3 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo, Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido nesse aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 9.1 deste aviso de abertura;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.3 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 11.2 pode ser dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Luz Lopes Cunha, chefe de secção do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Vogais efectivos:

Silvina Gonçalves Pereira, assistente administrativa principal do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

José Armando Ribeiro Magalhães, assistente administrativo do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Vogais suplentes:

Teresa Melo Cardoso Martins dos Santos, chefe de secção do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Maria Manuela Barros Leal Alves, assistente administrativa principal do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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