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Aviso 2411/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2411/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 26 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para oito lugares de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de turismo do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, no quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, e nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação no método de selecção avaliação curricular.

5.3 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Classificação de serviço atribuída nos três anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual constem inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, incluindo acções de formação;

e) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

7 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Lina Afonso Alves dos Santos, directora dos Serviços de Relações Exteriores.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Francisca Pratas, chefe da Divisão de Restauração e Animação.

Dr.ª Maria Magda Silva Rodrigues, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Horta Quelhas Silva Marques, técnica superior principal.

Arquitecto Mário Manuel Cunha Costa Crespo, técnico superior de 1.ª classe.

9 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

30 de Janeiro de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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