Despacho conjunto 133/2001. - Os militares na situação de reserva podem prestar serviço efectivo de acordo com o artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6.º e no n.º 9.º da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, são autorizados a manter-se em exercício de funções na Polícia de Segurança Pública, durante o ano de 2001, os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas, na situação de reserva, abaixo indicados:
Coronel med (50436511), Carlos Alberto de Sousa Tapadinhas.
Coronel art.ª (31626962), Carlos Alberto Ramalhete.
Coronel inf.ª (49120160), Virgílio Canísio Vieira da Luz Varela.
Coronel inf.ª (50181411), José Cândido de Oliveira Bessa Meneses.
Tenete-coronel med (01069773), António Luís Arriscado P. Delgado.
Major SM/Mat (51337011), Raul Alberto da Silva Dias.
25 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.