Portaria 295/84
de 18 de Maio
O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é um serviço muito específico, quer quanto às funções muito diversificadas, que vão desde o controle orçamental de todos os tribunais, passando pela verificação das receitas e despesas dos serviços de registo e notariado, entre outras.
A complexidade da sua acção exige uma preparação muito específica dos funcionários que nele exercem funções, mormente em lugares de chefia.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, de conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, criados pelo Decreto Regulamentar 55/83, de 23 de Junho, a funcionários remunerados pela letra E de vencimentos, equiparada ou superior, com dispensa de habilitação literária.
2.º Os provimentos efectuados com recurso ao número anterior serão fundamentados no despacho de nomeação e publicados os currículos dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Maio de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.