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Portaria 295/84, de 18 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 295/84
de 18 de Maio
O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é um serviço muito específico, quer quanto às funções muito diversificadas, que vão desde o controle orçamental de todos os tribunais, passando pela verificação das receitas e despesas dos serviços de registo e notariado, entre outras.

A complexidade da sua acção exige uma preparação muito específica dos funcionários que nele exercem funções, mormente em lugares de chefia.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, de conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, criados pelo Decreto Regulamentar 55/83, de 23 de Junho, a funcionários remunerados pela letra E de vencimentos, equiparada ou superior, com dispensa de habilitação literária.

2.º Os provimentos efectuados com recurso ao número anterior serão fundamentados no despacho de nomeação e publicados os currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Maio de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 55/83 - Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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