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Portaria 506/84, de 26 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Museu Nacional dos Coches.

Texto do documento

Portaria 506/84
de 26 de Julho
Considerando que se encontra vago o lugar de director do Museu Nacional dos Coches;

Revelando-se necessário ao Instituto Português do Património Cultural, do qual depende técnica e administrativamente tal Museu, proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;

Atendendo a que o Museu Nacional dos Coches possui a maior colecção mundial de carruagem e que é o único museu de meios de transporte existente no País, exigindo, portanto, do respectivo director uma especificidade de conhecimentos e de prática profissional naquele domínio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, bem como de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Museu Nacional dos Coches.

2.º Autorizar o provimento do referido lugar entre qualquer categoria de conservador de museu, com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência necessária ao desempenho daquele cargo.

3.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do curriculum vitae do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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