Portaria 506/84
de 26 de Julho
Considerando que se encontra vago o lugar de director do Museu Nacional dos Coches;
Revelando-se necessário ao Instituto Português do Património Cultural, do qual depende técnica e administrativamente tal Museu, proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;
Atendendo a que o Museu Nacional dos Coches possui a maior colecção mundial de carruagem e que é o único museu de meios de transporte existente no País, exigindo, portanto, do respectivo director uma especificidade de conhecimentos e de prática profissional naquele domínio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, bem como de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, o seguinte:
1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Museu Nacional dos Coches.
2.º Autorizar o provimento do referido lugar entre qualquer categoria de conservador de museu, com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência necessária ao desempenho daquele cargo.
3.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do curriculum vitae do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.