Aviso 2365/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 7 de Setembro de 2000, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, para provimento de um lugar no quadro deste Hospital.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
3 - Natureza e validade - o concurso é interno geral de acesso e é válido para o lugar agora posto a concurso, terminando a sua validade com o provimento do mesmo.
4 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ou fora dele em situações que decorram no seu âmbito de actividade. O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Remuneração - a remuneração referente à categoria é a correspondente ao escalão a que tiver direito pela antiguidade na função pública e na carreira e pelos índices constantes das tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de candidatura:
Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 e estar vinculado à função pública;
Especiais:
1) Estar integrado na carreira de enfermagem com a categoria de enfermeiro graduado ou especialista e ser detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz;
2) Estar habilitado com uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
3) Ter avaliação de desempenho de Satisfaz no último triénio, correspondente à sua avaliação, ou prova justificativa se a mesma não poder ter sido efectuada.
7 - Apresentação de candidaturas - os candidatos devem formalizar a candidatura pedindo a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520 Peniche.
8 - Elementos que devem constar no requerimento - o requerimento de candidatura deve conter obrigatoriamente, de forma explícita e inequívoca, os seguintes elementos:
1) Identificação do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu);
2) Endereço completo (residência, localidade, código postal e telefone);
3) Habilitações académico-literárias;
4) Habilitações profissionais;
5) Categoria profissional, tempo na mesma e na carreira e instituição a cujo quadro está vinculado;
6) Curso de especialização com que está habilitado;
7) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número do Diário da República em que vem publicado o aviso de abertura.
Devem ser ainda referenciados como anexo os documentos que acompanham o requerimento.
9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento ou ser entregues até ao fim do prazo de candidatura os seguintes documentos, sem os quais o candidato será excluído, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91:
1) Documento, passado pela instituição a cujo quadro o candidato está vinculado, do qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo à instituição, a antiguidade na carreira e na categoria, a menção da avaliação de desempenho referente ao último triénio correspondente à sua avaliação ou as razões da não existência da mesma;
2) Documento comprovativo das habilitações académico-literárias;
3) Certificado da posse de um dos cursos enunciados no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
4) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
Além destes, podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidaturas, outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.
10 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas.
As falsas declarações ficam sujeitas às punições legais.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11.1 - Os métodos de selecção referidos conjugam-se segundo a seguinte fórmula:
CF=(AC+PPDC)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
11.2 - A avaliação curricular será feita de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(7EP+HA+FP+OGC)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional;
HA=habilitações académicas;
FP=formação permanente;
OGC=organização geral do currículo.
em que:
Experiência profissional - 0 a 20 pontos;
Habilitações académicas - 0 a 20 pontos;
Formação permanente - 0 a 20 pontos;
Organização geral do currículo - 0 a 20 pontos.
A ponderação de 7 atribuída à experiência profissional corresponde ao número de factores nela contida para que na fórmula considerada tenham o mesmo valor dos restantes.
11.2.1 - Experiência profissional:
EP=(AC+FC+AP+TE+GT+MJ+MC)/7
em que:
AC=antiguidade na carreira;
FC=funções de chefia;
AP=actividades pedagógicas;
TE=trabalhos escritos;
GT=grupos de trabalho/comissões;
MJ=membros do júri;
MC=metodologia científica aplicada ao processo de enfermagem;
em que:
Antiguidade na carreira - 0 a 20 pontos;
Funções de chefia - 0 a 20 pontos;
Actividades pedagógicas - 0 a 20 pontos;
Trabalhos escritos - 0 a 20 pontos;
Grupos de trabalho/comissões - 0 a 20 pontos;
Membros do júri - 0 a 20 pontos;
Metodologia científica aplicada ao processo de enfermagem - 0 a 20 pontos.
11.3 - A prova pública de discussão curricular tem a seguinte fórmula:
PPDC=EC+DC=20 pontos
em que:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição curricular;
DC=discussão curricular.
Para os aspectos a avaliar, com base no conteúdo do currículo do candidato e relacionados com as funções da categoria posta a concurso, elaborou o júri um padrão referência, ao qual atribui 20 pontos, do seguinte modo:
Exposição curricular - 0 a 4 pontos;
Discussão curricular - 0 a 16 pontos.
12 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Maria Emília Pereira Veludo Filipe, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Manuel da Conceição Domingos, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Santarém.
Vogais suplentes:
José Manuel A. Figueiredo, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Maria de Lurdes B. D. R. Pacheco, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.