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Aviso 2356/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2356/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 18 de Dezembro de 2000, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para dois lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital para o ano em curso, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme o conteúdo do ofício n.º 5836, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 8429/DRRCP/DIV/2000, de 24 de Novembro, não haver pessoal com o perfil para a referida categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de lugares a preencher pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.2 do ramo laboratorial, no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da EPS é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

A fundamentação da entrevista deve constar de acta prévia.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, ou entregue na Secção de Gestão de Pessoal deste Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções públicas e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 1 do artigo 51.º e no artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placard junto à central telefónica deste Hospital.

15 - A lista de classificação final, após homologada, será publicitada, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alice Melro Zambujalinho Matos, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Zilda Maria Queimado Melro Caldeira Pais, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Lucinda Serrano Cláudio Maximino, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Julieta Pires da Silva Lopes Espada, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Ernestina Teodolinda Carapinha Garcia Lazana, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.

18 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

19 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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