Despacho 13184/2005, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 16.06.2005, Pág. 8894
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Data:
2005-06-16
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Determina o número de vagas para a admissão, durante o ano de 2005, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes.
Despacho 13 184/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo
195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo
Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.
Assim, determino que:
1 - O número de vagas para a admissão, durante o ano de 2005, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas para os cursos de Medicina, Ciências Farmacêuticas e Medicina Veterinária, estando estes dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria 162/99, de 10 de Março.
3 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respectivos ramos.
4 - As propostas relativas ao ano de 2005 são remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 16 de Dezembro de 2005 devidamente fundamentadas.
30 de Maio de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe
Marques Amado.
ANEXO
Número de vagas para a admissão durante o ano de 2005 aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes.
Ramo ... Cursos ... Vagas Marinha ... Oficiais ... 94 ... 1.º ano da Escola Naval ... 67 1.º ano do curso de Medicina ... 4 ... A admitir por concurso ... 7 ... ESTNA ... 16 ... Sargentos ... 198 ... Praças ... 275 Exército ... Oficiais ... 117 ... 1.º ano da Academia Militar ... 86 ... 1.º ano do curso de Medicina ... 7 ... 1.º ano do curso de Ciências Farmacêuticas ... 1 ... 1.º ano do curso de Medicina Veterinária ... 1 ... ESPE ... 22 ... Sargentos ... 133 Ramo ... Cursos ... Vagas
... Força Aérea ... Oficiais ... 95 ... 1.º ano da Academia da Força Aérea ... 33 ... 1.º ano do curso de Medicina ... 3 ... A admitir por concurso ... 24 ... ESTMA ... 35 ... Sargentos ... 132
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/16/plain-186754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/186754.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-10 -
Portaria
162/99 -
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferir diplomas de formação militar complementar de licenciaturas na área da saúde.
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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