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Despacho 13184/2005, de 16 de Junho

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Sumário

Determina o número de vagas para a admissão, durante o ano de 2005, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes.

Texto do documento

Despacho 13 184/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.

Assim, determino que:

1 - O número de vagas para a admissão, durante o ano de 2005, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas para os cursos de Medicina, Ciências Farmacêuticas e Medicina Veterinária, estando estes dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria 162/99, de 10 de Março.

3 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respectivos ramos.

4 - As propostas relativas ao ano de 2005 são remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 16 de Dezembro de 2005 devidamente fundamentadas.

30 de Maio de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe

Marques Amado.

ANEXO

Número de vagas para a admissão durante o ano de 2005 aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes.

Ramo ... Cursos ... Vagas Marinha ... Oficiais ... 94 ... 1.º ano da Escola Naval ... 67 1.º ano do curso de Medicina ... 4 ... A admitir por concurso ... 7 ... ESTNA ... 16 ... Sargentos ... 198 ... Praças ... 275 Exército ... Oficiais ... 117 ... 1.º ano da Academia Militar ... 86 ... 1.º ano do curso de Medicina ... 7 ... 1.º ano do curso de Ciências Farmacêuticas ... 1 ... 1.º ano do curso de Medicina Veterinária ... 1 ... ESPE ... 22 ... Sargentos ... 133 Ramo ... Cursos ... Vagas ... Força Aérea ... Oficiais ... 95 ... 1.º ano da Academia da Força Aérea ... 33 ... 1.º ano do curso de Medicina ... 3 ... A admitir por concurso ... 24 ... ESTMA ... 35 ... Sargentos ... 132

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/16/plain-186754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 162/99 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferir diplomas de formação militar complementar de licenciaturas na área da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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