A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 483/84, de 20 de Julho

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, que define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Texto do documento

Portaria 483/84
de 20 de Julho
Tornando-se conveniente harmonizar o critério que preside à nomeação dos sargentos e praças da Armada para os diferentes cursos de promoção e formação que são precedidos de concursos de admissão;

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

A alínea b) do n.º 19.º e a alínea b) do n.º 26.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

b) Não logrem aprovação no concurso de admissão, o qual poderão repetir, uma única vez, com vista ao curso seguinte;

...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 732/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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