Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Ministro da Qualidade de Vida de 11 de Maio de 1984, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 18 de Maio de 1984.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1984. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.