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Portaria 459/84, de 14 de Julho

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Sumário

Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência.

Texto do documento

Portaria 459/84
de 14 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Comissão Consultiva da Concorrência, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro, é constituída por:

a) 1 representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
b) 1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
c) 1 representante da Confederação dos Agricultores Portugueses;
d) 1 representante da Confederação do Comércio Português;
e) 1 representante dos consumidores, indicado por uma associação de consumidores representada no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que tenha como objectivo estatutário a defesa dos consumidores em geral e não exerça actividades comerciais;

f) 1 representante do sector cooperativo de consumo, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, atendendo à implantação das cooperativas de consumo existentes;

g) 1 representante do sector cooperativo de produção, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

2.º O presidente da Comissão poderá solicitar, para cada reunião, aos departamentos de Estado interessados nos assuntos a debater a indicação de representantes, que participarão nos trabalhos da Comissão sem tomar parte em eventuais deliberações.

3.º Terão igualmente assento nas reuniões da Comissão Consultiva os membros do Conselho da Concorrência e o director-geral da Concorrência e Preços, sem tomarem parte em eventuais deliberações.

4.º Os representantes mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1.º devem ser designados pelas entidades ou sectores a quem compete essa designação no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação desta portaria.

5.º Os membros da Comissão Consultiva da Concorrência elegem de entre si o presidente.

6.º O director-geral da Concorrência e Preços convocará as reuniões a pedido do presidente ou enquanto este não estiver eleito.

7.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Julho de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-23 - Portaria 632/84 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera a Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, relativa à Comissão Consultiva de Concorrência.

  • Não tem documento Em vigor 1984-08-31 - DECLARAÇÃO DD5448 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, do Ministério do Comércio e Turismo, que aprova a Comissão Consultiva da Concorrência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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