Portaria 632/84
de 23 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A Comissão Consultiva de Concorrência, referida no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro, elaborará e aprovará um regulamento interno no prazo máximo de 30 dias contados da data da primeira reunião.
2.º Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da Portaria 459/84, de 14 de Julho, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.
3.º Os membros da Comissão poderão, sempre que o julguem conveniente, fazer-se acompanhar de técnicos para os assistirem nas respectivas reuniões.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.