Portaria 286/84
de 11 de Maio
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, em regra, cada ministério é representado no Conselho Nacional de Estatística através de um vogal.
Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho (Lei Orgânica do IX Governo Constitucional), passou a integrar o sistema de segurança social até então tutelado pelo extinto Ministério dos Assuntos Sociais.
Justifica-se, por isso, que aquele Ministério, à imagem do que já sucedeu com outros em idênticas circunstâncias, seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais.
Por tal facto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, tendo em conta o disposto no Despacho 8/83, de 6 de Julho, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.