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Portaria 286/84, de 11 de Maio

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Sumário

Determina que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais.

Texto do documento

Portaria 286/84
de 11 de Maio
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, em regra, cada ministério é representado no Conselho Nacional de Estatística através de um vogal.

Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho (Lei Orgânica do IX Governo Constitucional), passou a integrar o sistema de segurança social até então tutelado pelo extinto Ministério dos Assuntos Sociais.

Justifica-se, por isso, que aquele Ministério, à imagem do que já sucedeu com outros em idênticas circunstâncias, seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais.

Por tal facto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, tendo em conta o disposto no Despacho 8/83, de 6 de Julho, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Decreto-Lei 344-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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