Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2309/2001, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2309/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares a seguir discriminados, da carreira técnica profissional, área de biblioteca e documentação, constantes do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação - 2 lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente os lugares já existentes, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área de biblioteca e documentação.

4 - local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir categoria imediatamente inferior à do lugar a que se candidata na estrutura da respectiva carreira, desde que tenha, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Utilizar-se-á o método de avaliação curricular, que poderá ser complementado por entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.3 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

9.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesses;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Gosto pelo trabalho em conjunto;

e) Cultural geral;

f) Preocupação pela valorização profissional.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão ao concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Maria do Céu Baptista de Carvalho Sampaio, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Isabel Marques Lopes Alves, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2.º Maria Fernanda Salvini Melo Adrião Mergulhão, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Clara Fernandes, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria João Marques Cruz, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

17 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, M. Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda