Aviso 2301/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 22 de Janeiro de 2001, torna-se público que, nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para a carreira de técnico superior de informática, para a categoria de assessor do quadro deste Instituto, para o preenchimento de uma vaga do quadro do Instituto Português do Sangue.
2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 06/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e 204/98, de 11 de Julho, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - O local de trabalho é o Instituto Português do Sangue.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea b) do n.º 2 ou n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, ou ainda do artigo 23.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a discussão pública do currículo profissional.
8.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 pontos e efectuado de acordo com as seguintes fórmulas, consoante seja ou não apresentado o trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
CF=(3AC+2DC)/5 ou (3AC+2DC+T$)/6
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
DC=discussão do currículo;
T=trabalho.
8.1.1 - A avaliação curricular será feita segundo a seguinte fórmula:
AC=(2CS+HL+3QEP+FP)/7
em que:
AC=avaliação curricular;
CS=classificação de serviço;
HL=habilitações literárias;
QEP=qualificação e experiência profissional;
FP=formação profissional;
8.1.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores da avaliação curricular são as seguintes:
8.1.1.1.1 - Classificação de serviço - será considerada a média aritmética simples da classificação de serviço dos últimos dois anos, efectuando-se a correspondência para a escala de 0 a 20 pontos;
8.1.1.1.2 - Habilitações literárias - este factor será pontuado numa escala de 0 a 20 pontos, mediante a seguinte tabela:
Doutoramento - 20;
Mestrado - 18;
Licenciatura - 16;
Bacharelato/curso superior - 14;
Outras habilitações - 12;
8.1.1.1.3 - Qualificação e experiência profissional - a determinação deste factor far-se-á de acordo com a seguinte fórmula:
QEP=(5FE+EP)/6
em que:
QEP=qualificação e experiência profissional;
FE=funções exercidas;
EP=experiência profissional;
8.1.1.1.3.1 - Funções exercidas - na valorização deste factor o júri ponderará o número e a complexidade das actividades desenvolvidas ao longo da carreira de técnico superior de informática. A pontuação será expressa de 0 a 20 pontos;
8.1.1.1.3.2 - Experiência profissional - a avaliação deste factor far-se-á de acordo com a seguinte fórmula:
EP=(3a+b)/4
em que:
a) Valorização do tempo de serviço na categoria actual:
Até 3 anos - 12 pontos;
Por cada ano a mais - 1 ponto (no máximo de 8 pontos);
b) Valorização do tempo de serviço na carreira:
Até 9 anos - 12 pontos;
Por cada ano a mais - 1 ponto (no máximo de 8 pontos);
A contagem de tempo de serviço será feita em anos completos (1 ano=365 dias);
8.1.1.1.4 - Formação profissional - a classificação deste factor obter-se-á pelo somatório dos valores de cada acção de acordo com a seguinte grelha, até ao limite de 20 pontos:
(ver documento original)
8.1.2 - Discussão do currículo - esta discussão, que será pública, tem como objectivo a apreciação do currículo profissional dos candidatos, sendo no seu âmbito considerado o factor explicitação e defesa do currículo por parte de cada um, ponderando o júri nomeadamente a clareza, o espírito de síntese e a expressão e fluência verbais.
A classificação será atribuída na escala de 0 a 20 pontos.
8.1.3 - Trabalho - o prazo para a possível apresentação do trabalho será de 10 dias úteis contados a partir do fim do prazo para a apresentação de candidaturas. Se apresentado, o júri procederá à sua apreciação ponderando os seguintes factores:
IS=importância para o serviço;
MIC=metodologia e interesse científico;
OR=originalidade;
através da fórmula:
T=(3IS+2MIC+OR)/6
Para cada factor será utilizada a escala de 0 a 20 pontos.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Sangue, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar se for caso disso);
b) Categoria profissional e serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data da Ordem de Serviço, onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
Documento de habilitações literárias;
Documento comprovativo da contagem de tempo de serviço e sua natureza efectivamente prestado, com referência à antiguidade na função pública, carreira e categoria;
Cópia da avaliação de serviço dos últimos três anos;
Curriculum vitae.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Português do Sangue e remetidas por correio com carta aos respectivos concorrentes.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Leonilde Jesus Lopes, subdirectora do Instituto Português do Sangue.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria do Carmo Clemente Pinto Palma Borralho, chefe de divisão do Departamento de Recursos Humanos.
2.º Dr. Carlos Alberto Nunes André Palma Borralho, director de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Vítor Manuel Conceição Marques, administrador hospitalar de 3.ª classe do Instituto Português do Sangue.
2.º Dr. Alberto José Rosário Matias, administrador hospitalar de 3.ª classe do Instituto Português do Sangue.
12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.