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Aviso 2281/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2281/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da ARS do Alentejo de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de 12 lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral dos quadros dos Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira da ARS do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, sendo a seguinte a distribuição dos lugares disponíveis:

Lugares

Centro de Saúde de Aljustrel ... 1

Centro de Saúde de Almodôvar ... 1

Centro de Saúde de Beja ... 1

Centro de Saúde de Castro Verde ... 1

Centro de Saúde de Cuba ... 1

Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo ... 1

Centro de Saúde de Mértola ... 1

Centro de Saúde de Moura ... 1

Centro de Saúde de Odemira ... 1

Centro de Saúde de Ourique ... 1

Centro de Saúde de Serpa ... 1

Centro de Saúde de Vidigueira ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

4 - Vencimento - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

6 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), secção VI, do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.1 - A discussão do currículo obedecerá ao disposto nos n.os 65 e 65.2 e na alínea b9) do n.º 66 do regulamento.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58, secção V, do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ser assistente graduado de clínica geral provido com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria, ou, sendo candidato não integrado na carreira, possua vínculo à função pública e beneficie do alargamento de área de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ... (ver nota *), vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de lugares de chefe de serviço de clínica geral para a Sub-Região de Saúde de Beja, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos: (identificar e descrever sumariamente os documentos).

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso:

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

(nota *) Indicar categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de candidatura apresentada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - As listas de candidatos e de classificação final, relativas ao respectivo concurso, serão afixadas na Sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel de Lemos Santos, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Dr. José Jaime Gaspar Caetano, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Isabel Oliveira Vilhena de Mendonça, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Évora, da Sub-Região de Saúde de Évora.

Dr. Jorge Manuel Silva Ferreira, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Alcácer do Sal, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Dr.ª Maria João Bravo Dias Silva Gomes, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde do Barreiro, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Francisco Dias Neves, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde do Montijo, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Dr. António Valério Rosa, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Baixa da Banheira, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

24 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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