Despacho 2583/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, subdirector-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Organização e Informática, a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, com excepção da Divisão de Recursos Humanos, bem como o Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação;
b) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Gerir os regimes de prestação de trabalho dos serviços referidos na alínea a);
e) Autorizar a apresentação de requerimentos de injunção através de ficheiro informático;
f) Aprovar os movimentos dos oficiais de justiça;
g) Cessar as situações de interinidade;
h) Proceder à afectação dos oficiais de justiça na situação de disponibilidade ou de supranumerários;
i) Conceder licenças sem vencimento aos oficiais de justiça;
j) Justificar ou injustificar faltas dos oficiais de justiça;
k) Mandar submeter a junta médica os oficiais de justiça na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
l) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos oficiais de justiça e autorizar as despesas deles resultantes;
m) Indeferir os pedidos dos oficiais de justiça de residência em comarca diversa daquela onde exercem funções;
n) Aprovar as listas de antiguidade dos oficiais de justiça;
o) Praticar todos os actos relativos à progressão dos oficiais de justiça;
p) Indeferir os pedidos de recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos oficiais de justiça;
q) Indeferir os pedidos de desistência de nomeação dos oficiais de justiça;
r) Exonerar os oficiais de justiça;
s) Autorizar permutas, requisições, comissões de serviço e destacamentos dos oficiais de justiça;
t) Autorizar os oficiais de justiça a continuarem ao serviço até aos 65 anos de idade;
u) Praticar os actos relativos à aposentação dos oficiais de justiça, quando solicitada ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
v) Autorizar a abertura dos cursos de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e das respectivas fases, bem como praticar todos os actos subsequentes;
w) Excluir os candidatos nos respectivos procedimentos de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e nos cursos de habilitação;
x) Autorizar as requisições para a frequência da fase de formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça.
2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no referido licenciado as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens de informática, até ao limite de 375 000 contos;
b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens de informática, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.
3 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.