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Aviso 1068/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1068/2001 (2.ª série) - AP. - Conforme Despacho 24 409/99, de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 1999, do coordenador de Área Educativa de Viseu:

Homologado o contrato, referente ao ano escolar de 1999-2000, celebrado nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e artigo 67.º, com a nova redaccão dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, da educadora Idalina Augusta Correia Dias. (Não são devidos emolumentos. Isento de visto prévio, por deliberação do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

8 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Carlos Jorge Morgado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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