Aviso 1068/2001, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Centro de Área Educativa de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 32/2001, Apêndice 16/2001, Série II de 2001-02-07.
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Data:
2001-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1068/2001 (2.ª série) - AP. - Conforme Despacho 24 409/99, de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 1999, do coordenador de Área Educativa de Viseu:
Homologado o contrato, referente ao ano escolar de 1999-2000, celebrado nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e artigo 67.º, com a nova redaccão dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, da educadora Idalina Augusta Correia Dias. (Não são devidos emolumentos. Isento de visto prévio, por deliberação do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
8 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Carlos Jorge Morgado Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1866666.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-02-04 -
Decreto-Lei
35/88 -
Ministério da Educação
Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.
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1989-10-13 -
Decreto-Lei
350/89 -
Ministério da Educação
Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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