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Aviso 2199/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2199/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5 - Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de técnico de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio, Viseu. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da classificação final no Diário da República.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 721/2000, de 5 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu departamento de Psiquiatria e Saúde Mental em Abraveses, Viseu.

6 - A remuneração dos lugares postos a concurso é o correspondente ao escalão 1, índice 110, cujo valor padrão do ano 2000 é de 152 181$00.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - As normas da aplicação dos métodos de selecção antes indicados são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando de acta do júri, que seja fornecida aos concorrentes que o solicitarem, a fundamentação da classificação de cada um dos factores considerados.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com um dos cursos de formação profissional de análises clínicas e de saúde pública, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data, e a página do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração comprovativa dos mesmos a emitir pela Repartição de Pessoal.

10 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri (todos do quadro de pessoal deste Hospital):

Presidente - Teobaldo António Figueiredo Simões, técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Pires dos Santos, técnico de 2.ª classe de análises clínicas.

Rómulo Augusto Santos Alves Cunha, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

Ana Maria Abreu Oliveira, técnica de 1.ª classe de análises e de saúde pública.

Alexandra Maria Tiago Guerra, técnica de 2.ª classe de analises clínicas e de saúde pública.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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