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Aviso 2189/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2189/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5 - concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 28 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de reserva de recrutamento para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

3 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento correspondendo a um lugar a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuída a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado a este Hospital através do ofício n.º 008547, de 3 de Novembro de 2000, da ARSLVT.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - A legislação a aplicar serão os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, e o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício das tarefas que se encontram descritas no n.º 1 do n.º 4.º da secção II da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à de estagiário da carreira de operador de sistemas, constante do anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho será no Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa.

9 - Condições de admissão:

9.1 - Requisito gerais - podem ser admitidos ao concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que de seguida se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Requisito especial - os candidatos deverão ser titulares de uma das seguintes habilitações, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, dentro do seguinte horário: das 10 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos.

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanha o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações exigidas no n.º 9.2, com indicação da média final do curso;

b) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tomados em consideração quando devidamente comprovados;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 9.1 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre dois de entre os seguintes temas:

a) Introdução à Informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

Processamento automático da informação;

Inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados;

d) A função operação.

11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.4 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.6 - A notificação da data, do local e do horário das provas de conhecimentos será feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Pereira da Costa, chefe da Divisão de Organização e Gestão de Informação no Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Rosa Eugénia Simões Roque Pena Madeira, técnica superior de informática principal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Alberto Ribeiro de Melo, programador especialista do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Martins Almeida, técnica superior de informática principal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

António Antão Alves, operador de sistemas e chefe do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, nos quais serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

19 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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