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Aviso 1047/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1047/2001 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o estipulado no artigo 34.º e nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em reunião efectuada no pretérito dia 27 de Novembro de 2000, foi prorrogado por mais seis meses o contrato a termo certo celebrado com João Pedro Alves Santiago, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil), sendo remunerado pelo índice 400, correspondente ao escalão 1. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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