Aviso 1024/2001 (2.ª série) - AP. - Projecto de Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários. - Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na reunião ordinária realizada no dia 11 de Outubro de 2000, submete-se à apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o projecto de Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários, que a seguir se publica na íntegra.
Quaisquer sugestões ou observações, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, mediante requerimento endereçado para a Rua de Fernando Sousa, 2, 2840 Seixal.
Projecto de Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários
Nota justificativa
O Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio, veio proibir a afixação de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos, mantendo-se em vigor, quanto aos casos não abrangidos pelo disposto neste diploma, o preceituado na Lei 97/88, de 17 de Agosto.
Ora, uma vez que, assim, continua a pertencer às câmaras municipais a tarefa de definir os critérios que devem nortear o licenciamento da publicidade na área dos respectivos municípios (incluindo os troços de estradas nacionais inseridos em aglomerados urbanos), foi elaborado o projecto de Regulamento Municipal de Publicidade, com o objectivo de regulamentar esta actividade, cujo aumento exponencial dos últimos anos tornou obsoleto o Regulamento actualmente em vigor no município.
No entanto, a aprovação do referido Regulamento não basta: há que regulamentar mais especificamente a publicidade exterior, efectuada através de painéis, criando os critérios e zonas de implementação específicas que permitam à Câmara Municipal do Seixal por cobro a uma situação que tende a tornar-se caótica.
Nesse sentido, foram elaborados já alguns planos de ordenamento de painéis publicitários, para 14 zonas específicas do município, estando em estudo as demais zonas, uma vez que o objectivo último deste projecto será a planificação deste tipo de publicidade em toda a área do município.
Assim e no uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, submetem-se os mesmos à apreciação pública, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.
Os interessados poderão consultar os referidos planos no Pelouro de Ambiente e Serviços Urbanos, sito na Avenida dos Resistentes Anti-Fascistas - Parque Oficinal do Fogueteiro e deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal do Seixal, sita na Rua de Fernando de Sousa, 2, 2840 Seixal, dentro do prazo de 30 dias a contar da presente publicação.
Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários
1 - E. N. 10/troço Laranjeiro - Fogueteiro (anexo I/A/B):
1.1 - planta n.º 1;
1.2 - planta n.º 2;
1.3 - planta n.º 3;
1.4 - planta n.º 4;
1.5 - planta n.º 5;
1.6 - planta n.º 6;
1.7 - planta n.º 7;
1.8 - planta n.º 8;
1.9 - planta n.º 9;
1.10 - planta n.º 10;
1.11 - planta n.º 11;
1.12 - planta n.º 12.
2 - E. N. 10/troço Fogueteiro - Coina (anexo II/A):
2.1 - planta n.º 1;
2.2 - planta n.º 2;
2.3 - planta n.º 3;
2.4 - planta n.º 4;
2.5 - planta n.º 5;
2.6 - planta n.º 6;
2.7 - planta n.º 7;
2.8 - planta n.º 8.
3 - Auto-Estrada/troço Almada - Fogueteiro (anexo III):
3.1 - planta n.º 1;
3.2 - planta n.º 2;
3.3 - planta n.º 3;
4 - Auto-Estrada/troço Fogueteiro - Barreiro (anexo IV):
4.1 - planta n.º 1;
4.2 - planta n.º 2.
5 - E. N. 378/troço Seixal - Fogueteiro (anexo V/A/B):
5.1 - planta n.º 1;
5.2 - planta n.º 2;
5.3 - planta n.º 3;
5.4 - planta n.º 4;
5.5 - planta n.º 5;
5.6 - planta n.º 6;
5.7 - planta n.º 7;
5.8 - planta n.º 8;
5.9 - planta n.º 9;
5.10 - planta n.º 10.
6 - E. N. 378/troço Fogueteiro - Marco do Grilo (anexo VI):
6.1 - planta n.º 1;
6.2 - planta n.º 2;
6.3 - planta n.º 3;
6.4 - planta n.º 4;
6.5 - planta n.º 5;
6.6 - planta n.º 6;
6.7 - planta n.º 7;
6.8 - planta n.º 8.
7 - E. N. 378-1/troço Seixal - Paio Pires (anexo VII/A):
7.1 - planta n.º 1;
7.2 - planta n.º 2;
7.3 - planta n.º 3;
7.4 - planta n.º 4.
8 - E. N. 10.2/troço Torre da Marinha - Paio Pires (anexo VIII/A):
8.1 - planta n.º 1;
8.2 - planta n.º 2;
8.3 - planta n.º 3;
8.4 - planta n.º 4;
8.5 - planta n.º 5;
8.6 - planta n.º 6;
8.7 - planta n.º 7;
8.8 - planta n.º 8.
9 - E. N. 10.2/troço Coina - Marco do Grilo (anexo IX):
9.1 - planta n.º 1;
9.2 - planta n.º 2;
9.3 - planta n.º 3;
9.4 - planta n.º 4;
9.5 - planta n.º 5.
10 - Troço Talaminho - Foros de Amora - Verdizela (anexo X/A):
10.1 - planta n.º 1;
10.2 - planta n.º 2;
10.3 - planta n.º 3;
10.4 - planta n.º 4;
10.5 - planta n.º 5;
10.6 - planta n.º 6;
10.7 - planta n.º 7;
10.8 - planta n.º 8.
11 - Caminho Municipal 1013/troço Corroios - Vale de Milhaços (anexo XI):
11.1 - planta n.º 1;
11.2 - planta n.º 2;
11.3 - planta n.º 3;
11.4 - planta n.º 4;
11.5 - planta n.º 5.
12 - Caminho Municipal 1016/troço Paio Pires - Casal do Marco (anexo XII):
12.1 - planta n.º 1;
12.2 - planta n.º 2;
12.3 - planta n.º 3;
12.4 - planta n.º 4.
13 - Caminho Municipal/troço Seixal - Casal do Marco (anexo XIII/A):
13.1 - planta n.º 1;
13.2 - planta n.º 2;
13.3 - planta n.º 3;
13.4 - planta n.º 4;
13.5 - planta n.º 5;
13.6 - planta n.º 6;
13.7 - planta n.º 7.
14 - Estrada Municipal 562/troço Torre da Marinha - Casal do Marco (anexo XIV):
14.1 - planta n.º 1;
14.2 - planta n.º 2;
14.3 - planta n.º 3.
20 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
ORDENAMENTO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
(ver documento original)