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Aviso 1024/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1024/2001 (2.ª série) - AP. - Projecto de Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários. - Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na reunião ordinária realizada no dia 11 de Outubro de 2000, submete-se à apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o projecto de Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários, que a seguir se publica na íntegra.

Quaisquer sugestões ou observações, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, mediante requerimento endereçado para a Rua de Fernando Sousa, 2, 2840 Seixal.

Projecto de Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários

Nota justificativa

O Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio, veio proibir a afixação de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos, mantendo-se em vigor, quanto aos casos não abrangidos pelo disposto neste diploma, o preceituado na Lei 97/88, de 17 de Agosto.

Ora, uma vez que, assim, continua a pertencer às câmaras municipais a tarefa de definir os critérios que devem nortear o licenciamento da publicidade na área dos respectivos municípios (incluindo os troços de estradas nacionais inseridos em aglomerados urbanos), foi elaborado o projecto de Regulamento Municipal de Publicidade, com o objectivo de regulamentar esta actividade, cujo aumento exponencial dos últimos anos tornou obsoleto o Regulamento actualmente em vigor no município.

No entanto, a aprovação do referido Regulamento não basta: há que regulamentar mais especificamente a publicidade exterior, efectuada através de painéis, criando os critérios e zonas de implementação específicas que permitam à Câmara Municipal do Seixal por cobro a uma situação que tende a tornar-se caótica.

Nesse sentido, foram elaborados já alguns planos de ordenamento de painéis publicitários, para 14 zonas específicas do município, estando em estudo as demais zonas, uma vez que o objectivo último deste projecto será a planificação deste tipo de publicidade em toda a área do município.

Assim e no uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, submetem-se os mesmos à apreciação pública, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.

Os interessados poderão consultar os referidos planos no Pelouro de Ambiente e Serviços Urbanos, sito na Avenida dos Resistentes Anti-Fascistas - Parque Oficinal do Fogueteiro e deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal do Seixal, sita na Rua de Fernando de Sousa, 2, 2840 Seixal, dentro do prazo de 30 dias a contar da presente publicação.

Planos de Ordenamento de Painéis Publicitários

1 - E. N. 10/troço Laranjeiro - Fogueteiro (anexo I/A/B):

1.1 - planta n.º 1;

1.2 - planta n.º 2;

1.3 - planta n.º 3;

1.4 - planta n.º 4;

1.5 - planta n.º 5;

1.6 - planta n.º 6;

1.7 - planta n.º 7;

1.8 - planta n.º 8;

1.9 - planta n.º 9;

1.10 - planta n.º 10;

1.11 - planta n.º 11;

1.12 - planta n.º 12.

2 - E. N. 10/troço Fogueteiro - Coina (anexo II/A):

2.1 - planta n.º 1;

2.2 - planta n.º 2;

2.3 - planta n.º 3;

2.4 - planta n.º 4;

2.5 - planta n.º 5;

2.6 - planta n.º 6;

2.7 - planta n.º 7;

2.8 - planta n.º 8.

3 - Auto-Estrada/troço Almada - Fogueteiro (anexo III):

3.1 - planta n.º 1;

3.2 - planta n.º 2;

3.3 - planta n.º 3;

4 - Auto-Estrada/troço Fogueteiro - Barreiro (anexo IV):

4.1 - planta n.º 1;

4.2 - planta n.º 2.

5 - E. N. 378/troço Seixal - Fogueteiro (anexo V/A/B):

5.1 - planta n.º 1;

5.2 - planta n.º 2;

5.3 - planta n.º 3;

5.4 - planta n.º 4;

5.5 - planta n.º 5;

5.6 - planta n.º 6;

5.7 - planta n.º 7;

5.8 - planta n.º 8;

5.9 - planta n.º 9;

5.10 - planta n.º 10.

6 - E. N. 378/troço Fogueteiro - Marco do Grilo (anexo VI):

6.1 - planta n.º 1;

6.2 - planta n.º 2;

6.3 - planta n.º 3;

6.4 - planta n.º 4;

6.5 - planta n.º 5;

6.6 - planta n.º 6;

6.7 - planta n.º 7;

6.8 - planta n.º 8.

7 - E. N. 378-1/troço Seixal - Paio Pires (anexo VII/A):

7.1 - planta n.º 1;

7.2 - planta n.º 2;

7.3 - planta n.º 3;

7.4 - planta n.º 4.

8 - E. N. 10.2/troço Torre da Marinha - Paio Pires (anexo VIII/A):

8.1 - planta n.º 1;

8.2 - planta n.º 2;

8.3 - planta n.º 3;

8.4 - planta n.º 4;

8.5 - planta n.º 5;

8.6 - planta n.º 6;

8.7 - planta n.º 7;

8.8 - planta n.º 8.

9 - E. N. 10.2/troço Coina - Marco do Grilo (anexo IX):

9.1 - planta n.º 1;

9.2 - planta n.º 2;

9.3 - planta n.º 3;

9.4 - planta n.º 4;

9.5 - planta n.º 5.

10 - Troço Talaminho - Foros de Amora - Verdizela (anexo X/A):

10.1 - planta n.º 1;

10.2 - planta n.º 2;

10.3 - planta n.º 3;

10.4 - planta n.º 4;

10.5 - planta n.º 5;

10.6 - planta n.º 6;

10.7 - planta n.º 7;

10.8 - planta n.º 8.

11 - Caminho Municipal 1013/troço Corroios - Vale de Milhaços (anexo XI):

11.1 - planta n.º 1;

11.2 - planta n.º 2;

11.3 - planta n.º 3;

11.4 - planta n.º 4;

11.5 - planta n.º 5.

12 - Caminho Municipal 1016/troço Paio Pires - Casal do Marco (anexo XII):

12.1 - planta n.º 1;

12.2 - planta n.º 2;

12.3 - planta n.º 3;

12.4 - planta n.º 4.

13 - Caminho Municipal/troço Seixal - Casal do Marco (anexo XIII/A):

13.1 - planta n.º 1;

13.2 - planta n.º 2;

13.3 - planta n.º 3;

13.4 - planta n.º 4;

13.5 - planta n.º 5;

13.6 - planta n.º 6;

13.7 - planta n.º 7.

14 - Estrada Municipal 562/troço Torre da Marinha - Casal do Marco (anexo XIV):

14.1 - planta n.º 1;

14.2 - planta n.º 2;

14.3 - planta n.º 3.

20 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

ORDENAMENTO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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