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Aviso 932/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 932/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 6 de Novembro de 2000, foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por urgente conveniência de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Lúcia Cristina d'Abrantes Vaz Marques, para exercer funções de técnicoprofissional de 2.ª classe (área de cartografia), com início no dia 26 de Dezembro de 2000 e termo em 24 de Dezembro de 2001.

27 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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