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Aviso 1970/2001, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1970/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto de 13 de Agosto de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica, área de áudio-visuais, com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da mesma área funcional do quadro desta Faculdade.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar do quadro da Administração Pública.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - O estagiário será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, desde que tenha sido aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de áudio-visuais.

8 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso de pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Belas-Artes, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.

9 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura adequado ao desempenho das funções correspondentes às do lugar posto a concurso, designadamente nas áreas de áudio-visuais e cine-vídeo (produção, pós-produção, som e imagem, analógico e digital).

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos será teórico-prática, com uma duração de seis horas, com base no programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 641/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999.

10.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.

10.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Presença e forma de estar;

b) Motivação e interesse;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

10.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Técnicas de Realização e Produção em Televisão - Gerald Millerso;

Estudos de Semiótica Fílmica - F. Gonçalves Lavrador;

Cinematographe Invention du Siècle - Decouvertes Gallimard;

O Novo Mundo das Imagens Electrónicas - Guido e Teresa Aristarco;

Signos e Significação no Cinema - Peter Wollen.

12 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos elementos do júri do presente concurso, nas quais serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

13.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 13.1, deverão ainda apresentar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.4 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

13.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Professora pintora Maria Beatriz Gentil Penha Ferreira, professora auxiliar.

Vogais efectivos:

Licenciado Vítor António dos Reis de Almeida, assistente convidado.

Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.

Vogais suplentes:

Designer Rui Jorge Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, assistente.

Designer João Adriano Fernandes Rangel, assistente.

15 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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