Portaria 439/84
de 5 de Julho
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações, a que se refere o mapa anexo ao Decreto 865/76, de 23 de Dezembro, seja o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 15 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações
(ver documento original)