Despacho 12908/2005, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 111, de 09.06.2005, Pág. 8681
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Data:
2005-06-09
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Secções desta página::
Delega competências do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz, no Chefe do seu Gabinete, licenciado Luís Fernando de Carvalho Vitório.
Despacho 12 908/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Luís Fernando de Carvalho Vitório, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
3 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído pela adjunta do Gabinete licenciada Susana Paula Sousa Rodrigues.
31 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/09/plain-186580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/186580.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
262/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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