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Aviso 1923/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1923/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiros (nível 1). - 1 - Por deliberação de 17 de Janeiro de 2001 do conselho de administração, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

1.1 - O presente concurso respeita ao Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, e visa o preenchimento de 12 lugares.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, circular normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, do Departamento de Recursos Humanos, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - a validade do concurso termina com o preenchimento das vagas enunciadas no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela ou fora dele em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprindo as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Estar habilitado com o curso de bacharelato em Enfermagem ou curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Ser possuidor de cédula profissional ou certificado de inscrição comprovativo de possuir o título de enfermeiro, emitido pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for expedido acompanhado da respectiva documentação até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar em alíneas separadas:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanhem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Documento comprovativo da categoria, do tempo de exercício profissional, da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública e menção qualitativa da avaliação de desempenho referente ao último triénio, para os candidatos já vinculados;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Certificado do registo criminal.

10 - Os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 9 deverão, obrigatoriamente, ser entregues juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao documento referido na alínea e).

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira-supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos - Jaime Emanuel Duarte Silveiro e Clarinda Simões de Sousa, ambos enfermeiros graduados.

Vogais suplentes - Maria do Céu Videira Peixoto Henriques e José António Gonçalves Mendes, ambos enfermeiros graduados.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

11.1 - O vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída, de harmonia como n.º 2 do artigo 34.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - A classificação final (CF) será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((5xAGC)+(3xHA)+(3xHP)+(5xEP)+(4xOECR))/20

em que:

AGC=análise geral do curriculum vitae, até ao máximo de 20 pontos;

HA=habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

HP=habilitação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

EP=experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos;

OECR=outros elementos considerados de relevo, até ao máximo de 20 pontos.

14 - Os critérios de selecção serão facultados no Serviço de Pessoal aos candidatos que os solicitarem.

18 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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