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Portaria 431/84, de 2 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de licença para o exercício da actividade de ama.

Texto do documento

Portaria 431/84

de 2 de Julho

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de licença para o exercício da actividade de ama.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 1 de Junho de 1984.

Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Secretaria de Estado da Segurança Social

Centro Regional de Segurança Social d... ou Santa Casa da Misericórdia

de Lisboa

Licença n.º ...

Para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio, e demais disposições legais aplicáveis é concedida licença para o exercício da actividade de ama a ..., portadora do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de 19..., emitido em ..., residente em: freguesia d..., concelho d..., ficando autorizada a cuidar de ... crianças, por reunir os requisitos e condições constantes do citado decreto-lei, a partir de ... de ... de 19...

Vai esta licença autenticada com o selo branco desta instituição.

..., ... de ... de 19...

O Presidente do Conselho Directivo, ou O Provedor, ...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/02/plain-186571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Decreto-Lei 158/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-17 - Portaria 213/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Fixa as taxas pela emissão da autorização para o exercício da atividade de ama e aprova os modelos de formulários relativos ao requerimento e autorização para o exercício da atividade e revoga a Portaria n.º 431/84, de 2 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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