de 2 de Julho
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de licença para o exercício da actividade de ama.
Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Secretaria de Estado da Segurança Social
Centro Regional de Segurança Social d... ou Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa
Licença n.º ...Para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio, e demais disposições legais aplicáveis é concedida licença para o exercício da actividade de ama a ..., portadora do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de 19..., emitido em ..., residente em: freguesia d..., concelho d..., ficando autorizada a cuidar de ... crianças, por reunir os requisitos e condições constantes do citado decreto-lei, a partir de ... de ... de 19...
Vai esta licença autenticada com o selo branco desta instituição.
..., ... de ... de 19...
O Presidente do Conselho Directivo, ou O Provedor, ...