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Aviso 1896/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1896/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o provimento de lugares na categoria de programador, da carreira de programador, do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de programador, da carreira de programador, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o constante do n.º 3.º da secção I do capítulo II da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão e índice do mapa constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem, durante o estágio, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Mutio bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, ambos aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores);

b) Ser operador de sistema-chefe ou operador de sistema principal com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Mutio bom ou três anos classificados de Bom, ambos com formação complementar em informática e aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8.2 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores. Esta prova será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre os temas constantes do programa aprovado pelo despacho 34/MSSS/95, de 29 de Dezembro, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1996.

8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos metodos de selecção utilizados.

11 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecçao contra os Riscos Profissionais, sito na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação profissional complementar frequentadas;

d) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

13.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

13.3 - O estágio inclui a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer. A frequência destes cursos pode ser dispensada no caso de o estagiário fazer prova de já possuir a formação exigida.

13.4 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.

13.5 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados, pelo júri do estágio, os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Resultados da formação profissional.

13.6 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

13.7 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no n.º 13.2.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Augusto Francisco Pedroso Ferreira, chefe de divisão do Gabinete de Organização e Informática do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Lucília Martins Valente Fartura, assessora de informática principal do Centro Nacional de Pensões.

2.º Licenciada Maria Teresa Martins de Almeida, assessora de informática do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria de Lourdes Soares Martins dos Santos, assessora de informática principal do Centro Nacional de Pensões.

2.º Licenciada Maria Lucília Leal Pires Farias, chefe de divisão de Assuntos Internacionais do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

14.1 - Substituição do presidente - o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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