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Aviso 1830/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1830/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para telefonista. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Concurso - para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2000 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para:

Categoria e carreira - telefonista da carreira de telefonista;

Categoria funcional - compete aos telefonistas a recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas;

Serviço e local de trabalho - Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em Lisboa.

2 - Lugares - dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, de Lisboa, aprovado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 411/98, de 14 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida como habilitação literária a escolaridade obrigatória.

6.2 - Requisito especial - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais, cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nomeadamente português e matemática, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996.

8.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

8.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Praça de Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, apartado 4064, 1501-803 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

12.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sito na Praça de Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, apartado 4064, 1501-803 Lisboa Codex.

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Manuel Soares de Bellegarde Machado, director.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José de Oliveira Durão, conservador.

2.º Licenciada Maria Isabel Ramos Cunha Barroso de Sousa, conservadora.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto de Almeida Coelho, ajudante principal.

2.º Maria Paula Braz Tavares Flores Alexandre Pereira, primeira-ajudante.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 411/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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