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Aviso 15-B/2001/M, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 15-B/2001/M (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico para o ano escolar de 2001-2002.

Regime do concurso

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com a nova redacção do artigo 13.º introduzida pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico.

1.1 - O concurso rege-se pelos diplomas legais referidos a ainda pelo disposto no presente aviso.

Prazo do concurso

2 - O concurso está aberto pelos prazos fixados no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, que são os seguintes:

2.1 - Para os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da Região.

2.2 - Para os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Vagas postas a concurso

3 - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa anexo ao presente aviso.

3.1 - Além dos lugares referidos no número anterior poderão os candidatos ser opositores a quaisquer escolas da Região, mesmo que nelas não existam vagas, tendo em conta a recuperação prevista no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

3.2 - As vagas assinaladas com sinal (-) não serão recuperadas nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

3.3 - Não serão recuperadas as vagas pertencentes aos docentes titulares dos lugares de quadro já libertos, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

4 - As escolas assinaladas com (*) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

5 - As escolas assinaladas com (v) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano 2001-2002.

Apresentação a concurso

6 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelos n.os 2 e 2-A/2000/SRE, que podem ser adquiridos nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração de Pessoal.

6.1 - Os candidatos residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores poderão adquirir os citados impressos no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Rua do Professor Gomes Teixeira, à Rua de Possidónio da Silva, 1300 Lisboa, na Secretaria Regional da Educação a Cultura dos Açores, direcções regionais a ainda nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente.

6.2 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (no rosto do boletim), deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:

a) Não indicar partículas entre nomes ou sobrenomes, deixando em branco uma quadrícula entre cada um deles;

b) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo, deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome por extenso, substituindo todos ou parte dos intermédios pelas respectivas iniciais.

7 - Os candidatos opositores a mais de um concurso (continente, Região Autónoma dos Açores a Região Autónoma da Madeira) deverão dar prioridade apenas a um deles, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, devendo para o efeito assinalar no ponto 5 do boletim de concurso a respectiva opção.

Habilitações

8 - Candidatos habilitados com o curso de Professor do Ensino Primário, licenciatura ou bacharelato para o Ensino Primário, ministrado pelos estabelecimentos de ensino superior orientados para a formação inicial de professores, pelas Escolas do Magistério Primário ou equivalente e diplomados com o Curso Especial a que se refere o Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro.

Graduação profissional/tempo de serviço antes da profissionalização

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, a graduação profissional de cada candidato é a classificação profissional acrescida de um valor por cada ano de serviço docente oficial ou equiparado prestado, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º daquele diploma legal regional.

9.1 - O tempo de serviço docente anterior à profissionalização no 1.º ciclo do ensino básico, prestado neste ou noutro grau ou ramo de ensino, oficial ou equiparado, é expresso em dias e será valorizado de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço docente.

9.2 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso serão referidos até 31 de Agosto de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

9.3 - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com a nova redacção dada no artigo 13.º introduzida pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro.

Preferências

10 - No boletim de concurso os candidatos poderão indicar as suas preferências por:

a) Um máximo de 40 escolas da Região Autónoma da Madeira;

b) Um máximo de 5 concelhos da Região Autónoma da Madeira;

c) Todas as zonas da Região Autónoma da Madeira.

10.1 - A indicação das preferências será expressa:

a) Tratando-se de escolas, pelo número de código que corresponde a cada uma;

b) Tratando-se de concelhos, pelo número de código que corresponde a cada um;

c) Tratando-se de zonas, pelo número de código que corresponde a cada uma.

Documentos a enviar

11 - Além dos impressos referidos no n.º 6, os candidatos deverão apresentar:

11.1 - Certidão comprovativa das habilitações declaradas, na qual deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação profissional;

11.2 - Certidões de tempo de serviço docente ou equiparado e do tempo de serviço militar obrigatório, para os candidatos que possuem e não estejam vinculados à Direcção Regional onde façam entrega dos documentos;

11.3 - Documento(s) comprovativo(s) da situação que permitam o enquadramento no escalão A, para os concorrentes que não sejam titulares de qualquer escola.

Entrega e envio de boletins

12 - Os impressos referidos no n.º 6 do presente aviso (boletins e fichas de candidatura) são entregues, depois de devidamente preenchidos, nos serviços referidos nos números seguintes. Neste caso, os concorrentes devem enviar fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - Os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, nas delegações escolares onde se encontram vinculados.

12.2 - Na delegação escolar mais próxima da sua residência ou na Direcção Regional de Administração de Pessoal quando não se encontrem na situação anterior e residam nesta Região.

12.3 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e em exercício de funções entregarão toda a documentação da sua candidatura nas direcções regionais, que, depois de devidamente confirmada, deverá ser enviada à Direcção Regional de Administração de Pessoal, Secretaria Regional de Educação, Apartado 3206, 9051-901 Funchal Codex, no prazo de três dias após o último dia de concurso.

12.4 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e que não estejam em exercício de funções enviarão com aviso de recepção toda a documentação para a direcção indicada no n.º 12.3 deste aviso.

12.5 - Os delegados escolares entregarão em mão, através de protocolo, na Direcção Regional de Administração de Pessoal da Secretaria Regional de Educação, todos os boletins e fichas recebidos, acompanhados da relação nominal dos candidatos, até três dias após o termo do prazo do concurso.

Confirmação de dados

13 - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, serão objecto de confirmação da responsabilidade do respectivo delegado escolar, ou de quem o substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.

13.1 - A confirmação no número anterior implica:

a) A aposição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo da delegação escolar;

b) A exigência relativamente aos candidatos, por parte do delegado escolar ou de quem os substitua, da entrega dos documentos que julguem indispensáveis para o efeito.

13.2 - Quando houver lugar à rectificação ao tempo de serviço e classificação profissional constantes do boletim, as mesmas serão objecto de certificação e autenticação pelas delegações escolares e terão por base o registo biográfico do docente, podendo, em caso de dúvida, recorrer-se a outros documentos existentes no processo do candidato ou por este apresentados para o efeito;

13.3 - Os delegados escolares não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso, sem que nos processos dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.

14 - A lista provisória dos candidatos estará nas delegações escolares, na Direcção Regional de Administração de Pessoal, nas direcções regionais, na Região Autónoma dos Açores e nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente, será publicada no Jornal Oficial da Região e no endereço electrónico www.madeira-edu.pt/drap

Reclamacões

15 - Os candidatos poderão apresentar reclamações, a formalizar no impresso modelo n.º 9/99/SRE, não apenas dos elementos constantes da lista provisória de graduação mas também dos verbetes, no prazo de oito dias a contar do dia imediato ao da mencionada publicação, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, devendo ser respeitado o encaminhamento referido nos n.os 12.3 e seguintes do presente aviso.

16 - Para os não residentes na Região Autónoma da Madeira, o prazo de reclamações é de 20 dias a partir do dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser encaminhadas para a direcção indicada no n.º 12.3.

17 - O triplicado do referido impresso, que servirá de recibo, será devolvido ao candidato no próprio acto de entrega, quando as reclamações forem veiculadas nas delegações escolares, ou por via postal, quando forem dirigidas directamente à Direcção Regional de Administração de Pessoal, devendo neste caso o candidato fazê-las acompanhar de subscrito endereçado e franquiado para os efeitos de retorno.

18 - Do recibo referido no número anterior constarão obrigatoriamente a indicação de recebido, a data e assinatura do responsável, sempre autenticada com o selo ou carimbo a óleo da entidade receptora.

19 - As delegações escolares enviarão diariamente as reclamações recebidas para o endereço indicado no n.º 12.3 do presente aviso, tendo em atenção os prazos referidos nos n.os 15 e 16.

20 - Serão arquivadas todas as reclamações não veiculadas pelas formas previstas no presente aviso.

21 - Do que for decidido relativamente a cada reclamação apresentada, será dado conhecimento aos reclamantes através de cópia do respectivo impresso.

22 - A não apresentação de reclamações por parte dos candidatos, dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale a aceitação tácita das mesmas listas.

Desistências

23 - Chama-se a atenção para o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

24 - Os concorrentes não residentes na Região Autónoma da Madeira deverão dirigir as desistências para o mesmo endereço indicado no n.º 12.3 do presente aviso.

Motivos de exclusão do concurso

25 - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:

a) Não ter nacionalidade portuguesa ou não ser nacional de país que, por força de acto normativo da Comunidade Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenha acesso ao exercício de funções públicas em Portugal;

b) Entrega do boletim de concurso irregularmente preenchido;

c) Prestação de falsas declarações;

d) Entrega fora de prazo do boletim de concurso ou outros documentos exigidos;

e) Remessa dos documentos de candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso;

f) O candidato encontrar-se em exercício de outro cargo público e desejar exercer funções docentes em regime de acumulação;

g) Não possuir habilitação profissional adequada para o exercício de funções no 1.º ciclo do ensino básico.

Lista de colocações

26 - As listas ordenada definitiva e de colocações serão publicadas no Jornal Oficial da Região, no Diário da República e estarão nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração de Pessoal, bem como no endereço electrónico www.madeira-edu.pt/drap, sendo estes os únicos meios de comunicação aos candidatos.

Apresentação ao serviço após colocação

27 - A data de apresentação dos professores colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2001.

Prazos

30 - Quando o último dia de qualquer prazo, constante do regime do concurso, coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.

29 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Rede escolar

Professores do 1.º ciclo do ensino básico

Ano escolar de 2001-2002

Concelho da Calheta: ... Vagas

31 01 101 EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta * ... 0

31 01 102 EB1/PE do Lombo da Guiné, Arco da Calheta * ... 1

31 01 103 EB1/PE do Lombo do Atouguia, Calheta ... 1

31 01 104 EB1/PE do Lombo da Estrela, Calheta ... 0

31 01 105 EB1/PE do Lombo do Salão, Calheta ... 0

31 01 106 EB1/PE do Estreito da Calheta * ... 1

31 01 107 EB1/PE da Fajã da Ovelha ... 0

31 01 108 EB1/PE do Jardim do Mar ... 0

31 01 109 EB1/PE do Paúl do Mar * ... 0

31 01 110 EB1/PE da Ponta do Pargo * ... 0

Concelho de Câmara de Lobos:

31 02 101 EB1 da Caldeira, Câmara de Lobos ... 1

31 02 102 EB1/PE de Ribeiro de Alforra, Câmara de Lobos * ... 0

31 02 103 EB1/PE do Pedregal, Câmara de Lobos * ... 0

31 02 104 EB1/PE do Rancho, Câmara de Lobos ... 0

31 02 105 EB1/PE do Ribeiro Real, Câmara de Lobos ... 0

31 02 106 EB1/PE de Câmara de Lobos ... 0

31 02 107 EB1/PE do Curral das Freiras * ... 0

31 02 108 EB1 de Seara Velha, Curral das Freiras => ... 1

31 02 109 EB1 do Castelejo, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 110 EP1/PE do Covão, Estreito de Câmara de Lobos * ... 1

31 02 112 EP1/PE do Garachico, Estreito de Câmara de Lobos => ... 0

31 02 113 EP1/PE do Estreito de Câmara de Lobos * ... 1

31 02 114 EP1/PE da Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos * ... 0

31 02 115 EB1/PE das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 116 EB1/PE da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 117 EB1/PE do Jardim da Serra => ... 0

31 02 118 EB1/PE do Foro, Jardim da Serra * ... 0

31 02 119 EB1 das Fontainhas, Quinta Grande ... 0

31 02 120 EB1/PE das Fontes, Quinta Grande ... 0

31 02 121 EB1/PE da Quinta Grande ... 0

31 02 122 EB1/PE de Santa Cecília, Câmara de Lobos ... 0

Concelho do Funchal:

31 03 101 EB1 do Imaculado Coração de Maria ... 0

31 03 103 EB1/PE do Livramento, Monte ... 2

31 03 104 EP1/PE do Tanque, Monte * ... 6

31 03 105 EB1 da Pena, Santa Luzia => ... 1

31 03 106 EP1/PE de São Filipe, Santa Maria Maior * ... 1

31 03 107 EB1/PE de Ribeiro Domingo Dias, Santa Maria Maior * ... 2

31 03 108 EB1/PE de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior * ... 1

31 03 109 EB1/PE de Boliqueime, Santo António * ... 0

31 03 110 EB1/PE da Chamorra, Santo António ... 0

31 03 111 EB1/PE da Ladeira, Santo António ... 0

31 03 112 EB1/PE do Laranjal, Santo António ... 0

31 03 113 EB1/PE do Lombo dos Aguiares, Santo António * ... 0

31 03 114 EB1 de Louros, Santa Maria Maior ... 0

31 03 115 EB1/PE do Salão, Santo António ... 0

31 03 116 EB1/PE do Tanque, Santo António * ... 0

31 03 117 EB1/PE dos Três Paus, Santo António ... 0

31 03 118 EB1/PE do Farrobo, São Gonçalo ... 0

31 03 119 EB1/PE de São Gonçalo * ... 0

31 03 120 EB1/PE do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo * ... 0

31 03 121 EB1/PE da Ajuda, São Martinho ... 0

31 03 122 EB1/PE do Areeiro, São Martinho ... 0

31 03 123 EB1/PE da Igreja, São Martinho * ... 2

31 03 124 EB1/PE da Nazaré, São Martinho * ... 0

31 03 125 EB1/PE das Quebradas, São Martinho ... 0

31 03 126 EB1 da Carreira, São Pedro ... - 2

31 03 127 EB1/PE da Cruz de Carvalho, São Pedro * ... 0

31 03 128 EB1 dos Ilhéus, Sé ... 0

31 03 129 EB1/PE do Galeão, São Roque ... 0

31 03 130 EB1/PE do Lombo Segundo, São Roque * ... 0

31 03 209 Escola Básica de Santo António * ... 0

Concelho de Machico:

31 04 101 EB1/PE de Água de Pena * ... 0

31 04 102 EB1/PE do Caniçal * ... 0

31 04 103 EB1/PE dos Maroços, Machico * ... 0

31 04 104 EB1/PE da Ribeira Seca, Machico ... - 2

31 04 105 EB1/PE de Machico * ... 1

31 04 106 EB1/PE do Serrado, Porto da Cruz ... 0

31 04 107 EB1/PE de Santo António da Serra * ... 3

31 04 108 EB1 do Caramanchão * ... 0

31 04 203 Escola Básica do Porto da Cruz * ... 0

Concelho da Ponta do Sol:

31 05 101 EB1/PE do Carvalhal e Carreira, Canhas * ... 0

31 05 102 EB1/PE do Lombo dos Canhas, Canhas * ... 0

31 05 103 EB1/PE do Vale e Cova do Pico, Canhas ... 0

31 05 104 EB1/PE da Madalena do Mar * ... 1

31 05 105 EB1/PE da Lombada, Ponta do Sol => ... 2

31 05 106 EB1/PE do Lombo de São João, Ponta do Sol * ... 1

31 05 108 EB1/PE do Monte das Terças, Ponta do Sol ... 0

31 05 109 EB1/PE da Ponta do Sol => ... 0

Concelho de Porto Moniz:

31 06 101 EB1/PE das Achadas da Cruz ... 0

31 06 103 EB1/PE da Ribeira da Janela ... 0

31 06 104 EB1/PE do Seixal * ... 1

31 06 105 EB1/PE de Porto Moniz * ... 0

Concelho da Ribeira Brava:

31 07 101 EB1/PE da Corujeira, Campanário ... 0

31 07 102 EB1/PE do Campanário ... 0

31 07 103 EB1/PE do Lugar da Serra, Campanário * ... 1

31 07 104 EB1/PE do Porto da Ribeira, Campanário ... 0

31 07 105 EB1/PE da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... 1

31 07 106 EB1/PE de São Paulo, Ribeira Brava ... 0

31 07 107 EB1/PE do Lombo de São João, Ribeira Brava * ... 1

31 07 108 EB1/PE do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... 0

31 07 109 EB1 da Ribeira Brava ... 0

31 07 110 EB1/PE da Serra de Água ... 3

31 07 111 EB1 da Bica de Pau, Tábua ... 0

31 07 112 EB1/PE da Tábua * ... 1

Concelho de Santa Cruz:

31 08 101 EB1/PE da Nogueira, Camacha * ... 1

31 08 102 EB da Camacha * ... 1

31 08 103 EB1 do Ribeiro Serrão, Camacha ... 0

31 08 104 EB1 do Rochão, Camacha ... 0

31 08 105 EB1/PE das Figueirinhas, Caniço * ... 3

31 08 106

EB1/PE do Caniço * ... 7

31 08 107 EB1/PE Dr. Clemente Tavares, Gaula * ... 0

31 08 108 EB1/PE de Palmeira, Santa Cruz ... - 3

31 08 109 EB1/PE de Santa Cruz * ... 2

31 08 110 EB1/PE da Terça de Cima, Santa Cruz * ... 1

Concelho de Santana:

31 09 101 EB1/PE do Arco de São Jorge * ... 0

31 09 102 EB1 da Corujeira de Baixo, Faial ... - 1

31 09 103 EB1/PE de Covas, Faial ... - 1

31 09 104 EB1/PE do Lombo de Cima, Faial * ... 0

31 09 105 EB1/PE de Ilha ... 0

31 09 106 EB1/PE de Santana * ... 0

31 09 107 EB1/PE do Caminho do Chão, Santana * ... 0

31 09 108 EB1/PE de São Jorge * ... 0

31 09 109 EB1/PE de São Roque do Faial *... - 1

Concelho de São Vicente:

31 10 101 EB1/PE da Fajã do Penedo, Boaventura ... - 2

31 10 102 EB1/PE da Boaventura * ... 0

31 10 103 EB1/PE da Ponta Delgada * ... 0

31 10 106 EB1/PE de São Vicente * ... 0

31 10 107 EB1/PE da Vila de São Vicente * ... 2

31 10 108 EB1/PE do Rosário, São Vicente ... 0

Concelho de Porto Santo:

32 01 101 EB1/PE da Camacha, Porto Santo * ... 0

32 01 102 EB1/PE do Campo de Baixo, Porto Santo * ... 3

32 01 103 EB1/PE de Porto Santo * ... 1

Notas

As escolas assinaladas com (*) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

As escolas assinaladas com (=>) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano lectivo de 2001-2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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