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Despacho 2052/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2052/2001 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e 16.º, n.º 2, dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 2/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro, delegar, no que à minha competência própria exclusivamente respeita:

1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão o despacho dos assuntos referentes a matéria de:

a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente;

b) Natureza académica, pedagógica e científica, incluindo a gestão dos acordos, protocolos ou convénios que daquela participem;

c) Gestão e funcionamento do Centro de Pré-História, do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Informática e dos Serviços Administrativos Centrais;

d) Serviços Sociais do Instituto.

2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia o despacho dos assuntos referentes a matéria de:

a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal não docente;

b) Gestão e funcionamento do Centro de Documentação e Arquivo, do Gabinete Técnico, do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns e do Gabinete de Relações Internacionais;

c) Gestão do parque automóvel, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

d) Representação do Instituto, tanto na elaboração de contratos escritos para a aquisição de bens e serviços, como na adjudicação de empreitadas, e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção e de libertação de garantias bancárias;

e) Autorização de despesas até aos limites fixados para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Gestão de acordos, protocolos e convénios que tenham por objectivo a prestação de serviços à comunidade, consistentes nomeadamente em projectos de desenvolvimento industrial;

g) Cedência de instalações.

II - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 24 304/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2000, subdelegar:

1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão a competência que ali me está subdelegada em matéria de:

a) Autorização a pessoal docente das deslocações, tanto por via aérea, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, como ao estrangeiro;

b) Concessão ao pessoal docente da equiparação a bolseiro no País e fora dele.

2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia a competência que no referido despacho me está subdelegada em matéria de:

a) Autorização, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, da elaboração de contratos de tarefa e de avença;

b) Autorização, por períodos inferiores a 60 dias, das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto;

c) Proferimento, quanto ao pessoal dirigente e de chefia, da autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Aprovação dos programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Autorização a pessoal não docente da deslocação, tanto por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, como ao estrangeiro;

f) Autorização, nos termos legais, dos seguros de viaturas, do material e do pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como do seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

g) Concessão ao pessoal não docente da equiparação a bolseiro no País e fora dele;

h) Autorização, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos fixados, das despesas:

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos;

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 contos.

Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-presidentes do Instituto durante o período compreendido entre 6 de Janeiro de 2001 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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