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Despacho (extracto) 803/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 803/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 29 de Novembro de 2000, com produção de efeitos a 9 de Agosto de 2000:

Augusto Quental de Sousa Gomes, fogueiro do quadro do Hospital de São José, na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, em exercício de funções no Hospital de São José com a categoria de assistente eventual de medicina interna, vinculado por contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril - reclassificado, ao abrigo das disposições legais referidas no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, no lugar de assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de São José, conforme quadro anexo.

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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