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Aviso 1673/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1673/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia. - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 10 de Novembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O local de trabalho são os serviços de âmbito sub-regional.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos especiais - ser assessor com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a prova pública de discussão curricular, conforme o estipulado no artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5.1 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=apreciação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

5.1.1 - A classificação da apreciação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:

AC=(FP+EP)/2

em que:

FP=formação profissional - será pontuada com o mínimo de 10 valores, acrescidos de 0,3 valores por cada acção de formação com duração igual a vinte e quatro horas, de 1 valor por cada acção de formação com duração entre dois dias e uma semana, de 2 valores por cada acção de formação com duração superior a uma semana, até ao limite de 20 valores;

EP=experiência profissional - será pontuada com a classificação máxima de 20 valores, resultante de:

EP=CA+CS+GTC+TC+JC+EPE

em que:

CA=classificação do concurso anterior:

Até 14 valores - 2 valores;

Até 16 valores - 3 valores;

Superior a 16 valores - 4 valores;

CS=classificação de serviço - será considerada a classificação de serviço dos últimos três anos, assim distribuída:

Três anos de Bom - 2 valores;

Três anos de Muito bom - 3 valores;

GTC=participação em grupos de trabalho e comissões - será pontuada até ao máximo de 4 valores, sendo atribuída a cada participação a cotização de 1 valor;

TC=trabalhos e comunicações - será atribuída a pontuação de 0,6 valores a cada trabalho/comunicação até ao limite máximo de 4 valores.

JC=participação em júris de concurso:

Por não ter participado em nenhum júri - 0 valores;

Por ter participado em um ou dois júris - 0,5 valores;

Por ter participado em mais de dois júris - 1 valor;

EPE=Exigências profissionais específicas:

Por ter exercido até um ano funções específicas do lugar - 0,5 valores;

Por ter exercido de um até três anos - 1 valor;

Por ter exercido de três até cinco anos - 2 valores;

Por ter exercido acima de 5 anos - 4 valores.

5.1.2 - Na prova pública de discussão curricular:

PPDC=(NCE+FCE)/2

em que:

NCE=nível de conhecimentos específicos, adaptados ao lugar a que se refere o concurso;

FCE=facilidade e clareza de exposição.

A cada um dos itens, cada elemento do júri valorizará dentro dos seguintes escalões:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categortia detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candiatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Nunes e Xambre Bento, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria do Rosário Pedro Teixeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Faro.

2.º Dr.ª Maria Josefa Morgado da Graça, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Margarida Gouveia Ferreira Giraldes Simões Martins, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de Garcia de Orta.

2.º Dr.ª Maria José Barbosa Pinto Lopes, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Direcção da Inspecção Farmacêutica.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Janeiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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